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A aposentadoria por tempo de contribuição acaba em 2021

Na matéria de hoje vamos falar sobre o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e a análise das regras de transição trazidas pela Emenda Constitucional de 103 de 2019. 

Na matéria de hoje vamos explicar o porquê desta mudança. 

De acordo com a publicação da emenda constitucional 103, ocorrida em 12 de novembro de 2019 e publicada no dia seguinte ,13,  aconteceram inúmeros questionamentos aos segurados. 

Aposentadoria por tempo de contribuição

Este benefício tem previsão legal na Lei de Benefícios N° 8.213 de 24 de julho de 1991 no Art. 18, I, C e tinha seus requisitos a partir do Art. 52 da mesma Lei. 

E com isso os segurados conseguiam alcançar uma remuneração mensal inicial de até 100% do salário de benefício,  era necessário mulher ter 30 anos de contribuição e homens 35 anos de contribuição. 

Supondo que o segurado, por algum motivo, não quis trabalhar cinco anos a mais para atingir os 100% do salário de benefício, se ele optasse por se aposentar  cinco anos antes, ele teria assegurado 70%  do salário de benefício, portanto as mulheres teriam 25 anos de contribuição e homens 30 anos. 

Direito Adquirido

Após a publicação da emenda 103 de 2019, a maioria dos segurados tinham dúvidas sobre os seus direitos, se haviam perdido tais direitos, se teria que  contribuir por mais anos.

De acordo com a Constituição Federal, no Art. 5° XXXVI, que assegura que  não prejudicará o direito adquirido . 

A emenda constitucional trouxe algumas regras de transição, isso permite aos segurados que já estavam no sistema, analisá-las e escolher em qual categoria ele se encaixa, podendo optar até mesmo pelas regras anteriores à emenda 103 de 2019 ou as novas que foram trazidas pela emenda.

Veja: 

Regra dos pontos

Esta regra traz a soma da idade mais o tempo de contribuição, a somatória dos requisitos deverá atingir 86 pontos se mulher e 96 pontos se for homem, é importante ressaltar que em 2021 esse número será aumentado 1 ponto e assim sucessivamente cada ano aumentará 1 (um) ponto até que seja atingido o limite almejado pela lei, chegando a 100 pontos se mulher e 105 pontos se homem. 

Regra da Idade Mínima

Para esta regra o principal critério observado é a idade mínima, ela será acrescida de seis meses a cada ano até que atinja as idades mínimas necessárias, sendo mulher 62 anos a ser estagnada em 2031 e 65 anos para o homem que se dará em 2027.

E é necessário atingir além da idade mínima, o tempo mínimo de contribuição, se for homem 35 anos e se mulher 30 anos.

Regra do pedágio de 50%

A regra do pedágio de 50% não atinge todos os segurados pois, o Art. 17 deixa claro ao condicionar a aplicação do pedágio 50% para os contribuintes que estavam até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103 a menos de 2 ( dois) anos de atingir o tempo de contribuição de 30 anos se mulher e 35 anos se homem.  

Logo quando o tempo de contribuição for atingido, será aplicado o tempo adicional de 50%. Veja um exemplo abaixo: 

Senhor João que estava a menos de 2 anos para atingir o tempo de contribuição, quando for atingido ele terá que trabalhar por mais 1 anos para cumprir o seu pedágio de 50%. 

Pedágio de 100%

Esta regra atinge todos os segurados do regime geral, é necessário preencher dois critérios: idade e tempo de contribuição. 

Se for mulher, a idade mínima será aos 57 anos  e 30 anos de contribuição, se for homem 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

O objetivo deste benefício é aplicar o tempo que falta para o segurado um adicional de 100%.

Veja um exemplo: 

Se faltasse 3 anos para o senhor João atingir o tempo de contribuição, o mesmo terá que cumprir mais 3 anos de contribuição após o atingimento do tempo para se beneficiar por esta regra. 

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Por Laís Oliveira 

Wesley Carrijo

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