Instituições Financeiras correspondem a uma parcela significativa do recolhimento de uma das principais fontes de receita tributária municipal, o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, porém, possuem peculiaridades que tornam difícil a fiscalização tributária e apuração do devido valor tributável. Este artigo explica algumas dessas particularidades conhecidas e sugere ações para melhorar a arrecadação de receita pelos municípios.
De acordo com a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, Art. 17, Instituições Financeiras são organizações cuja principal atividade econômica é a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, e a custódia de valor de terceiros. Em outras palavras, Instituições Financeiras atuam como intermediárias do mercado financeiros visando otimizar a alocação de capitais financeiros. Estas instituições estão entre os empreendimentos mais lucrativos do mundo e suas atividades estão sujeitas à incidência do ISSQN sobre os serviços prestados pelas agências localizadas em seus devidos territórios, representando um grande potencial para a receita tributária municipal.
Este grupo possui particularidades à maioria das Pessoas Jurídicas, o que torna a fiscalização tributária das suas atividades uma tarefa árdua, complexa e que requer tempo, sobretudo porque:
Outra particularidade é que os serviços prestados pelo Grupo de Instituições Financeiras composto pelos Bancos Múltiplos, Comerciais, Caixas Econômicas e as Cooperativas de Credito autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN, possuem uma característica que é estar associado à alíquota máxima de 5% na maioria dos municípios e que este valor vai direto para as contas das prefeituras, sem interferência do Estado ou da União, característica esta assegurada pela nossa Constituição de 1988, sendo assim, deve ter uma atenção especial da Fiscalização Municipal.
Em um município do sul do país, por exemplo, este grupo está desobrigado da emissão de Documento Fiscal, contudo, existe uma legislação especifica para estes contribuintes conforme o Decreto Nº 8678, de 10 de janeiro de 2011, criando a Guia de Informações Fiscais para Instituições Financeiras – GIF IF, esta utiliza o padrão da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF e é composta pelas seguintes declarações:
Sendo assim, a partir de 1º de Setembro de 2011, as Instituições financeiras deverão transmitir as declarações acima permitindo a Secretaria Municipal da Receita ampliar o controle fiscal, oferecendo maiores condições de combate a sonegação e até a evasão fiscal e, consequentemente, aumentar a arrecadação do ISS do município.
Para se ter uma ideia, em 2011, antes da alteração da legislação, a arrecadação do ISS total foi de aproximadamente R$ 10 milhões que correspondia a 6% do total, para 2019 a projeção é mais de R$ 18 milhões e correspondendo a 9% da arrecadação total para este ano.
Parte deste aumento significativo deve-se à criação de um setor especifico com a disponibilização de um Auditor Fiscal de Tributos Municipais – AFMT exclusivo a este grupo – e também ao cruzamento de informações externas e internas da automatização de informações dos sistemas de apoio à fiscalização. Hoje já temos diversas fontes de informações que auxiliam nesse processo. Algumas delas são:
Embora o Banco Central permita a centralização da contabilidade em uma das agências bancárias do mesmo Município, o que centralizaria as movimentações financeiras tributáveis e facilitaria a fiscalização do ISS, a maioria esmagadora da Instituições Financeiras centraliza seu controle contábil no município da sede do grupo financeiro. E apesar da obrigatoriedade de contabilizar separadamente as movimentações financeiras por município, as agências não respondem por isso, porque não há mais a figura do contador por agência e seus representantes estão focados em metas operacionais ou administrativas, ao invés de assuntos contáveis ou tributários.
Alguns dos problemas conhecidos que dificultam a fiscalização do ISS nos municípios são:
Para potencializar a arrecadação de receita tributária a nível de fisco local, deve-se adotar uma série de alternativas, envolvendo ações preventivas, modernização da gestão fiscal e treinamento de pessoal.
Dentro do contexto de Instituições Financeiras, o fisco local deve tomar as seguintes precauções.
Em um contexto geral de fiscalização, a modernização da gestão fiscal pode aumentar a receita tributária de ISS dos municípios com as ações a seguir:
A capacitação dos funcionários da Administração Tributária deve ser buscada por meio da participação em cursos, treinamentos, congressos e fóruns, nas seguintes áreas:
Por fim, as Instituições Financeiras possuem uma série de particularidades que impactam de forma negativa a fiscalização tributária municipal de ISSQN. Há algumas ações preventivas na rotina do fisco que podem ser adotadas para poder amenizar esses impactos na arrecadação, mas também a adoção de ferramentas de suporte e a capacitação dos profissionais são medidas importantes para melhorar a arrecadação do ISSQN, que é uma das principais fontes de receita de grande parte dos municípios do país.
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