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A DCTFweb será acessada pelo eCAC e emitirá as guias para recolhimento

A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação

A aplicação fica disponível no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal, acessível pelo endereço idg.receita.fazenda.gov.br. O formato utilizado, plataforma web, permite uma maior integração com os sistemas da RFB, facilitando o preenchimento da declaração e diminuindo a ocorrência de erros. É possível, por exemplo, importar informações de compensações, parcelamentos, documentos de arrecadação pagos, entre outros.

https://www.jornalcontabil.com.br/dctf-inativa-2018-o-que-e-como-e-quando-devo-declarar-inatividade/#.W32eUZNKjy8

Além disso, não é necessário fazer o download e instalação de Programa Gerador de Declaração (PGD) ou Programa Validador e Assinador (PVA) na máquina do usuário. Basta acessar o portal na Internet e usufruir todas as funcionalidades da aplicação. Cabe destacar também que a interface gráfica amigável permite uma navegação intuitiva, facilitando o acesso às diversas ferramentas disponíveis.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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