Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Existem dois tipos de segurados no INSS, sendo, segurados obrigatórios e facultativos. No decorrer da nossa matéria vamos explicar a diferença de um segurado facultativo e um segurado obrigatório.
Estes segurados são aqueles que participam da Previdência Social de forma “involuntária”, pois, todo trabalhador com carteira assinada no regime CLT as empresas fazem contribuições obrigatórias.
O vínculo da sua filiação é a relação trabalhista, pois, são trabalhadores que exercem algum tipo de atividade remunerada.
Também é considerado segurado empregado o servidor da União, estado, Distrito Federal e municípios, incluindo suas autarquias e fundações, ocupantes de cargos em comissão (livre nomeação e exoneração – art. 12, I, g, Lei 8212/91), indicado por detentores de mandato eletivo ou chefes de repartições para compor sua equipe de trabalho, um exemplo: Assessor de vereador, o Secretário estadual ou municipal e o Ministro de Estado).
Supondo que esse empregado doméstico passe a exercer mais funções, como ajudar o seu patrão na preparação de alimentos para revenda (lanches, salgados, etc.) o mesmo passará de “segurado empregado doméstico” para “ segurado empregado”.
É muito importante a classificação correta, pois a contribuição é diferente para a Previdência Social e tem critérios distintos para a obtenção dos benefícios.
É importante destacar que esse regime de economia familiar é uma atividade onde o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar.
Sendo assim para ser considerado segurado especial, será necessário provar que a atividade exercida é para sustento familiar e para algum proveito econômico, o mesmo é realizado sem a utilização de empregados permanentes.
Esses segurados contribui para o INSS de forma voluntária, sendo livres de imposições normativas e optam contribuir para a Previdência.
Portanto qualquer pessoa que não exerça uma atividade remunerada, poderá contribuir como segurado facultativo.
Lembre-se o segurado facultativo é uma opção para quem não tem renda, mas tem o objetivo de se aposentar.
Portanto, segurados são aqueles que contribuem para o INSS mensalmente, com o objetivo de usufruir da proteção do seguro social.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Por: Laís Oliveira
A gente sabe que a Justiça pode ser cara, mas nem todo mundo precisa colocar…
Boas notícias para micro e pequenas empresas que exportam! Mas não é só mais um…
Muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) acreditam que sua aposentadoria está limitada ao salário mínimo. Mas o…
A Reforma Tributária está mexendo com a estrutura de impostos no Brasil, trazendo mudanças importantes…
Se você já reclamou da lentidão da sua internet (e quem nunca?), chegou a hora…
Se você tem um CNPJ, seja como Microempreendedor Individual (MEI) ou como microempresa, precisa ficar…