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A dívida de um familiar falecido deixa de existir?

A dívida sempre é uma dor de cabeça principalmente para quem não consegue pagar. Imagine quando uma família perde uma pessoa querida e descobre que ela tinha uma dívida que não foi paga. E agora? A dívida deixa de existir?

Quando uma pessoa falece ela deixa um conjunto de bens e obrigações que chamamos de espólio. Ou seja, o que falecido deixou sejam bens, dinheiro, valores e também contas que não foram pagas e até mesmo empréstimos.

Sendo assim, quando a pessoa morre, as dívidas não deixam de existir. Então quem vai pagar as dívidas deixadas? É para estes casos que é obrigatório fazer um espólio, quando morre um familiar, sendo o pai ou mãe.

Os herdeiros respondem pela dívida, até o limite da herança. No caso de dúvidas sempre busque um advogado para orientar a família em relação ao que fazer e ao pagamento das dívidas.

Espólio X herança

Herança é o conjunto de bens, direitos e deveres que alguém deixa ao falecer. Já espólio é a reunião de bens deixados, que farão parte do processo que oficializa a passagem de bens para os herdeiros.

Divisão do espólio
Para os sucessores legais da pessoa que morreu serão divididos o espólio de forma automática.

Quais são os herdeiros

cônjuges;
descendentes (filhos, netos);
ascendentes (pais, avós)
tios, irmãos, primos.

Quem fica com as dívidas?

O próprio espólio irá sanar as dívidas deixadas pela pessoa que faleceu, ou seja, não é possível um herdeiro arcar com as dívidas.

Conheça as situações possíveis no caso de morte

Quando o valor dos bens é superior à dívida

O que o falecido deixou de dívida será subtraído do valor dos bens. O restante fica destinado à divisão da herança.

Quando o valor do bem é igual ao da dívida

Quando o valor da dívida é igual a dos bens deixados, não existirá valor para dividir em herança. Ou seja, o valor dos bens irá quitar a dívida do falecido.

Quando o valor da dívida é superior aos bens

Quando as dívidas superam o valor dos bens deixados, será utilizado o máximo possível do valor para quitação.

O que restar de diferença fica por conta de quem tinha a dívida a receber, chamado de credor.

Os herdeiros em momento algum terão que pagar as dívidas do falecido com recursos próprios, isso independente do que for dito em contrato onde os herdeiros possam fazer parte.

As dívidas que deixarão de existir com a morte de um familiar:

empréstimos e financiamentos, pois esse tipo de modalidade já conta com seguros para cobrir essas despesas na maioria das vezes.

Cartões de crédito

No caso de cartões de crédito da pessoa falecida, é recomendável que se realize o cancelamento, pois ficando ativos, haverá multa e juros por atraso ou falta de pagamento de fatura. O que será pago pelo espólio.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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