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A empresa não cumpriu com suas obrigações contratuais? o que fazer

O empregado muitas vezes se vê diante de uma situação que vira sua vida de cabeça para baixo. A empresa onde ele trabalha não está cumprindo suas obrigações trabalhistas. Seu salário não está sendo pago corretamente. O empregado não está depositando os 8% na conta do FGTS. Diante desta situação, o que fazer?

O trabalhador muitas vezes fica vivendo essa situação e não pede demissão com receio de perder seus direitos. Mas, assim como uma empresa pode demitir o empregado, ele também pode encerrar o seu contrato de trabalho em razão de falta grave do empregador.

A pessoa que trabalha com carteira assinada é assegurada pela legislação trabalhista quando uma empresa deixa de cumprir suas obrigações. É permitido ao trabalhador extinguir seu contrato de trabalho com o empregador quando acontecer o descumprimento de obrigações contratuais.

No ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu através da RR1000629-30.2019.5.02.0609, pela aplicação da rescisão indireta quando um motorista estava passando por uma situação em que não estava tendo o seu FGTS depositado pela a empresa, não recebia vale transporte e nem tinha direito ao intervalo para o almoço e alimentação.

Quando acontece essa rescisão que citamos no caso do motorista, será de direito dele receber verbas rescisórias. Veja quais:

Receberá salários atrasados

A empresa terá que depositar os recolhimentos atrasados do FGTS

O empregado terá todas as verbas trabalhistas garantidas como:

Aviso prévio proporcional

Saldo de salário

Férias vencidas + 1/3

férias proporcionais + 1/3

13° salário proporcional

multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Podendo sacar o seu saldo do FGTS e a requerer o seguro-desemprego. Lembrando que o seguro-desemprego leva em conta as vezes em que o benefício foi solicitado.

O trabalhador precisa saber que toda vez que um empregador deixar de pagar o salário de forma frequente, poderá ocasionar danos morais. Isso porque, sem receber, ele vai deixar de pagar aluguel da sua casa, a escola das crianças e sem falar que ficará sem dinheiro para ir ao supermercado. Podendo inclusive ter o nome incluso nos órgãos de proteção ao crédito.

Fique atento: mesmo que você tenha pedido demissão em razão da impossibilidade de continuação do vínculo com a empresa que deixou de cumprir com suas obrigações, será possível a reversão desse pedido de demissão, na Justiça do Trabalho, em dispensa imotivada desde que seja comprovado que a empresa realmente não estava cumprindo com a lei trabalhista.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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