Se a empresa não pagou o INSS, ou seja, a contribuição previdenciária, o trabalhador não pode ser prejudicado. Entenda o que vai acontecer contigo caso você precise de algum benefício do INSS numa situação desta.
A empresa não pagou o INSS, o que fazer? Antes de tudo, é muito importante você saber que a empresa é obrigado, por lei, a pagar as contribuições previdenciárias. Quando somos empregados a empresa é quem é responsável pelos repasses para o INSS.
Então, se você trabalha registrado, a responsabilidade pelo recolhimento (pagamento) previdenciário não é sua, e sim do seu patrão!
Acontece que muitas empresas, apesar de descontarem do salário dos seus empregados a contribuição, não repassam para o INSS.
Ou seja, as empresas se apropriam daquilo que não pertence a elas. Além de deixar de cumprir com o que é uma obrigação, prevista em lei, conforme já falamos acima.
Antes de mais nada, essa atitude é considerada Crime de Apropriação Indébita Previdenciária, prevista no art. 168-A do Código Penal.
Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Como consequência desse ato ilegal praticado pelo patrão, o empregado poderá ter sua aposentadoria negada ou seu benefício previdenciário indeferido. E isto irá acontecer por falta de pagamento em determinado período de tempo do seu trabalho.
Vejam um exemplo: quando você tem algum problema de saúde e o atestado médico é de 30 dias. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. Mas à partir do 16º dia, quem deveria pagar é o INSS. Então você agenda uma perícia e, quando sai o resultado, vem negado o auxílio-doença, pois diz que você não tem condição de segurado. Isto acontece, porque o INSS não está recebendo as suas contribuições que, apesar de ser descontado do seu salário, não é repassado pelo patrão para a Previdência Social.
Diante desta situação é muito importante que você saiba que você não pode ser responsabilizado ou prejudicado por causa disso!
O art. 33 da Lei 8.212/91 deixa bem claro que a responsabilidade de fiscalizar, executar e verificar se houve ou não o recolhimento das contribuições é da Receita Federal.
À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos. (negrito nosso)
Então, se a empresa não recolher o INSS do segurado, isso é problema dela com a Receita, não podendo o empregado ser prejudicado pela omissão do patrão ou pela falta de fiscalização do governo.
Assim, o seu direito estará garantido, bastando que você comprove o seu tempo de serviço, através da anotação em sua Carteira de Trabalho, não podendo ter rasuras nela, ou através do seu CNIS, que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, que nada mais é do que um relatório contendo as informações do trabalhador quanto aos seus vínculos de emprego.
Agora, se por um acaso o INSS não aceitar esse tempo, você terá que procurar um advogado especialista em direito previdenciário e entrar na Justiça contra o INSS, para que seja considerado o tempo trabalhado, mesmo que não tenha havido recolhimento das contribuições pelo empregador. O importante é que você, de fato, trabalhou e a culpa do seu patrão não pode te prejudicar.
Neste vídeo abaixo, a Dra. Maria Augusta explica de maneira simples e direta o que fazer nos casos em qeu a empresa não pagou o INSS . Vale a pena assistir:
Então, existem 2 maneiras bem interessantes e que você pode fazer pelo seu celular mesmo.
Uma é se você tem conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, estes bancos tem uma opção que mostra as contribuições previdenciárias para você ter um controle.
A outra maneira é você criar um cadastro no site da própria Previdência Social. Basta entrar no endereço: meu.inss.gov.br . É bem importante você estar com a sua carteira de trabalho em mãos na hora em que for fazer este cadastro, pois pra criar o seu usuário de acesso às informações do site, serão solicitadas informações de seus vínculos de empregos e, também, informações previdenciárias.
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