Photo by @ijeab / freepik
Realmente em tempos de uma crise na saúde mundial, estar na iminência de perder um plano de saúde não é nada agradável. Afinal, este é um dos atrativos que analisamos na hora de responder a uma vaga de emprego.
Além de vale-alimentação e vale-transporte, o plano de saúde pode fazer toda a diferença. Mas, de uma hora para outra a empresa pode cortar o plano de saúde de toda a sua equipe? É o que veremos na leitura a seguir.
Lamentavelmente, sim. A empresa não é obrigada por lei a fazer o pagamento e a liberação para os seus funcionários de plano de saúde.
Isso só não pode ser realizado, caso exista uma convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nessas circunstâncias o sindicato dos trabalhadores negocia com as empresas para que elas paguem outros benefícios além do salário. Assim, é comum que os trabalhadores de grandes empresas tenham essa garantia dos benefícios, porque o acordo coletivo passa a valer como uma lei.
Portanto, é preciso verificar no sindicato se existe uma convenção ou acordo coletivo de trabalho que obrigue a empresa a pagar os benefícios, incluindo o plano de saúde.
Caso não tenha um acordo coletivo, a empresa paga o benefício por vontade dela, porque não existe lei e nem acordo coletivo que a obrigue a pagar o plano. Normalmente esse benefício está no contrato individual que a empresa faz com o funcionário.
Agora, se o funcionário entrou na empresa e optou por ser incluído em um plano de saúde coletivo por adesão, a empresa pode renegociar, alterar e, até mesmo, cancelar o plano. Apenas nesse caso, a empresa não precisa da aprovação do funcionário ou do sindicato para cancelar o plano de saúde.
Infelizmente, esse cancelamento do plano por adesão pode acontecer, inclusive, se você ou um familiar estiver no meio de um tratamento médico. Por isso, é importante ficar atento ao contrato que foi feito entre empregador e empregado.
As crises econômicas no Brasil acontecem. Desde 2020, o Brasil e todo o mundo está vivendo uma das maiores crises de saúde dos últimos séculos em razão da Covi-19 e suas variantes. E isso teve impactos diretos na economia.
Em regra, mesmo se a empresa estiver em crise, ela precisa verificar os motivos em que é possível cancelar o plano de saúde:
Portanto, conforme a leitura, é preciso verificar e ficar atento às regras e em quais condições a empresa pode cancelar o plano de saúde. Qualquer dúvida, procure um advogado para melhor orientação.
ANA LUZIA RODRIGUES
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…