O falecimento de um ente querido é algo que desestabiliza os familiares. Essa situação fica ainda mais complicada quando o falecido era responsável pelo sustento do lar. Sabemos que muitas famílias sobrevivem com o valor da aposentadoria de um dos membros, por esse motivo o anúncio da morte do segurado ao INSS gera tantas dúvidas,
As famílias colocam na balança e percebem que cessar o benefício pode trazer muitos transtornos.
Acompanhe o artigo e veja qual é a melhor atitude a ser tomada.
Essa é uma prática muito comum e pode acontecer devido a falta de comunicação entre o cartório e o INSS.
O instituto continua depositando a quantia referente ao benefício durante alguns meses. Sendo assim, o familiar que tiver o cartão e a senha do falecido pode sacar o valor de forma indevida.
Apesar de ser algo comum, essa prática é um crime, sujeito à punição e devolução do dinheiro retirado inapropriadamente.
A morte de um ente querido acarreta muitas decisões práticas, como: velório, enterro, inventário, entre outras.
Sabemos que o cartório notifica o INSS sobre o falecimento de seus segurados, mas esse processo muitas vezes pode demorar ou não acontecer.
Para que nada fique pendente, o mais indicado a ser feito é comunicar ao INSS sobre o ocorrido, para que o benefício seja cancelado. Nesse caso, um representante da família precisa se dirigir até uma agência da Previdência Social para resolver a questão.
Como foi mencionado anteriormente, o INSS não é informado de forma imediata sobre a morte de seus segurados. A comunicação pode demorar, ou não acontecer. Quando a família dá baixa no benefício, o INSS cancela os depósitos, o que impossibilita que saques indevidos sejam realizados.
Dentre os principais direitos, estão:
Vale ressaltar, que para assegurar esses benefícios é preciso realizar a solicitação e comprovar a dependência financeira com o falecido ao INSS.
O INSS avalia a situação e faz um levantamento do restante do benefício disponível para a família.
Através dessa análise, o instituto pode assegurar o recebimento da pensão por morte para os dependentes do segurado falecido.
O prazo é de 90 dias, após o falecimento do segurado. O INSS tem como objetivo garantir o recebimento dos valores retroativos.
Nesse caso, o processo fica sob responsabilidade de seu tutor ou curador.
É importante esclarecer que para essas situações não existe um prazo legal. A pensão por morte pode ser solicitada até 5 anos após a morte do segurado.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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