O Poder Executivo apresentou, durante o iniciado governo TEMER, ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda a Constituição Federal de 1988, a fim de materializar a chamada “Reforma da Previdência” (PEC nº 287/2016). Esta PEC prevê mudanças substanciais para os servidores públicos, militares e trabalhadores da iniciativa privada, razão pela qual tem sido vista com relativa desconfiança por parcela da sociedade.
Considerada como crucial para as finanças públicas brasileiras, a aprovação da Reforma da Previdência tem por base, em linhas gerais, a redução do rombo na Previdência e do déficit no sistema previdenciário que aumenta a cada ano, aliados à histórica péssima gestão do sistema de arrecadação e cobrança, à renúncia e à sonegação fiscal. Outras questões dizem respeito à corrupção, à lentidão da Justiça, e à aposentadoria de uma parcela de supostos privilegiados.
Um dos pontos da Reforma que mais tem causado polêmica, refere-se à fixação de idade mínima para a aposentadoria.
É importante consignar que o Brasil é um dos poucos países do mundo no qual ainda não foi fixada uma idade mínima para aposentadoria, bastando somar 30 anos de contribuição ao INSS para mulheres, e 35 anos para os homens para se fazer jus ao benefício da inatividade. Na América Latina, somente o Equador não exige idade mínima para aposentar. Na Europa, só a Hungria. A maioria dos países adotou pisos de no mínimo 60 anos para se ter direito a pleitear a aposentadoria. Na União Europeia, até o ano que vem, apenas sete países terão idade mínima inferior a 65 anos.
A reforma que tramita atualmente no Congresso estabelece idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens. O atual Presidente eleito JAIR BOLSONARO declarou, em entrevista ao SBT em janeiro de 2019, que esses limites poderiam ser de 57 anos para mulheres e 62 anos para os homens, com tempo de contribuição de ao menos 15 anos.
Outro caminho que os governos ao redor do globo estão tomando é condicionar idade e benefício ao aumento da expectativa de vida. Se a população vive mais, deve ser natural que a idade mínima para a inatividade também seja aumentada. Já há inclusive previsão de ajustes automáticos, sem necessidade de reforma em diversos países (Bélgica em 2030, Finlândia em 2027, Grécia e Holanda em 2021). Itália e Portugal são igualmente exemplos de países que sobem a idade mínima conforme aumenta a expectativa de vida.
No Brasil foi assim até 2015, quando o fator previdenciário, que reduzia a aposentadoria conforme aumentava a expectativa de vida, foi substituído pela fórmula que soma idade com tempo de contribuição. Se o resultado fosse 85 para mulher e 95 para os homens, o benefício era integral, de acordo com o teto da Previdência. Este ano, essa soma subiu para a relação 86-96.
A professora do Insper Juliana Inhasz relembra que na última década, houve ganho de quatro anos e meio de vida no mundo, o que significa despesas previdenciárias maiores. Em virtude disto, os países vêm dificultando a aposentadoria, aumentando a idade de concessão, a contribuição bem como reduzindo benefícios, configurando uma tendência mundial.
Só neste ano, o déficit da Previdência brasileira deve chegar a R$ 218 bilhões, equivalente a 2,9% do PIB. Se nada mudar, esse percentual deve saltar para 11,4% do PIB em 2060, segundo projeções da equipe econômica (CÁSSIA ALMEIDA; Aposentadoria: Idade Mínima é Exigência na Maioria dos Países, O Globo, 17/01/2019, p. 18).
Atualmente, o Brasil usa o sistema de repartição, ou seja, quem está trabalhando paga a aposentadoria de quem já parou de trabalhar. É um modelo que vem sendo reformado, com o aumento da longevidade. A população idosa cresce, aumentando o número de benefícios (hoje são cerca de 35 milhões) provocando déficit entre contribuições e pensões.
Outro regime em estudo pela equipe do Presidente BOLSONARO é o de capitalização, no qual o trabalhador recolhe para um poupança individual, para a qual é obrigado a contribuir, e essa poupança vai determinar o seu benefício até a idade de se aposentar.
O Chile foi um dos primeiros a implantar o modelo em 1981. Entretanto, é importante consignar que os trabalhadores mais pobres não conseguiram formar um fundo suficiente para garantir uma velhice decente, vendo-se o Chile obrigado a criar uma renda mínima, além do regime de capitalização.
Segundo a Federação Internacional de Administradores de Fundos de Pensão, 32 países adotam sistema misto, que une a repartição e capitalização individual, com parte das contribuições ainda sendo destinada para financiar quem já está aposentado e uma conta individual para sua poupança. Os recursos podem ser administrados por agências do governo ou por entidades privadas.
Ainda segundo a professora do Insper, Juliana Inhasz, essa fórmula reduz o gasto (que é reconhecidamente substancial) com a transição do modelo de repartição (quando a geração atual paga a aposentadoria da geração anterior) para o de capitalização (CÁSSIA ALMEIDA; Aposentadoria: Idade Mínima é Exigência na Maioria dos Países, O Globo, 17/01/2019, p. 18).
A equipe econômica atual estuda propor, na Reforma da Previdência, que a transição para a idade mínima de aposentadoria ocorra em 15 anos. A ideia seria uma solução intermediária entre as propostas: seria mais curta e mais dura que a do texto enviado durante o governo MICHEL TEMER ao Congresso, que previa transição em 20 anos, e mais suave que a proposta de fazer a mudança em apenas dez anos, que também é avaliada. Quanto menor o tempo de transição, mais dura é a reforma.
A medida geraria economia extra de R$ 120 bilhões em relação ao projeto que está na Câmara (ao todo, a reforma do ex-Presidente TEMER prevê um alívio de cerca de R$ 500 bilhões em dez anos).
Outra possibilidade em análise, de acordo com um interlocutor da equipe econômica, é que, ao fim dessa transição de 15 anos, a idade mínima seja menor do que a prevista na proposta que está no Congresso, de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Poderia ser de 62 anos para homens e 57 anos para mulheres, por exemplo, conforme citado pelo Presidente JAIR BOLSONARO em entrevista ao SBT em janeiro de 2019.
A discussão sobre o tempo de transição foi um dos temas de uma reunião realizada no Rio no dia 11/01/2019, entre o Ministro da Economia, PAULO GUEDES, o Secretário da Previdência, ROGÉRIO MARINHO, e assessores econômicos. O tempo de transição é o que define quando a idade mínima estipulada será de fato aplicada. Por exemplo, na transição em 20 anos do ex-Presidente TEMER, só seria necessário ter 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) exigidos pela proposta em 2038. Antes disso, seria possível se aposentar mais cedo, em uma idade calculada a partir de uma tabela de transição (MARCELLO CORRÊA; Idade Mínima: Governo Estuda Transição em 15 Anos, O Globo, 15/01/2019, p. 15).
A avaliação de especialistas que participaram da referida reunião é que um tempo de transição muito curto pode ser de difícil implantação, porque exigiria que o começo da transição já partisse de uma idade muito alta, prejudicando quem está próximo de se aposentar por tempo de contribuição. A economia extra de R$ 120 bilhões é menos da metade da que está prevista com uma transição mais rápida, de dez anos, estimada em R$ 275 bilhões.
O tempo de transição mais curto faz parte da proposta apresentada pelos economistas ARMINIO FRAGA, ex-presidente do Banco Central, e PAULO TAFNER, especialista em Previdência. No projeto, apresentado à equipe de GUEDES logo após as eleições de 2018, a idade mínima começaria em 55 anos para homens e 53 anos para mulheres, chegando a 65 anos para ambos em 12 anos.
A referida reunião também tratou da migração para o regime de capitalização, que deve fazer parte da proposta de reforma do novo governo. Nesse sistema, que será voltado só para as futuras gerações, parte das contribuições à Previdência irá para uma conta individual do trabalhador, que ajudará a bancar seus benefícios no futuro. Hoje, ele só contribui para o regime de repartição, que financia as aposentadorias de todos.
A ideia para a capitalização em análise é permitir que parte do dinheiro do FGTS possa ser transferido para essa conta individual, para engordar a poupança da aposentadoria. A avaliação, no entanto, é que a medida pode enfrentar resistência, já que os recursos do Fundo são usados para financiar várias atividades, como o crédito imobiliário.
A expectativa é que o governo já consiga apresentar as linhas gerais do projeto de reforma durante o Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça (janeiro/2019). O destino da reforma da Previdência é relevante para agentes do mercado financeiro, porque está diretamente relacionado à saúde das contas públicas do país: com um sistema desequilibrado, aumenta o risco de o governo ter dificuldades para honrar o pagamento de títulos da dívida.
Uma outra opção em estudo no governo para custear a transição na Previdência de um regime de repartição (no qual trabalhadores da ativa arcam com o benefício de quem já se aposentou) para um regime de capitalização (no qual cada um contribui para sua própria aposentadoria) é criar um fundo com recursos decorrentes da privatização de empresas estatais e com ativos da União. O secretário especial de Previdência e Trabalho, ROGÉRIO MARINHO, chegou a dizer que a mudança dos regimes precisaria ter um fundo de recursos para bancar a transição (MARCELLO CORRÊA; Idade Mínima: Governo Estuda Transição em 15 Anos, O Globo, 15/01/2019, p. 15).
O desafio do governo, no entanto, é colocar em prática um programa de privatizações que arrecade recursos suficientes para essa função, uma vez que o ministro da Economia, PAULO GUEDES, também quer que os recursos decorrentes da venda de estatais sejam usados para reduzir o estoque da dívida pública.
Torna-se necessário que toda a sociedade brasileira se conscientize que enquanto a expectativa de vida do brasileiro só cresce, a força de trabalho que sustenta as aposentadorias e pensões não acompanha o mesmo ritmo, uma vez que nascem cada vez menos brasileiros, razão pela qual é indispensável que o requisito etário de piso para o deferimento da inatividade seja revisto, sob pena de condenarmos toda uma geração futura a um verdadeiro colapso econômico.
Conteúdo por Reis Friede – Reis Friede é Desembargador Federal e Diretor do Centro de Cultura da Justiça Federal (CCJF) Site: https://reisfriede.wordpress.com/. E-mail: assessoriareisfriede@hotmail.com
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