Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 1°, a Lei Complementar 182/2021 institui o marco legal das startups, com objetivo de criar um ambiente regulatório mais favorável para as empresas inovadoras.
Entre as novidades da lei, está a concessão de prioridade de análise para pedidos de patente ou de registro de marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), por meio do portal de simplificação de registro (Redesim).
“A propriedade intelectual é fundamental porque agrega valor ao negócio. Por exemplo, muitas empresas perdem a chance de receber aportes financeiros porque não detém as patentes de seus produtos”, afirmou Walter Teixeira, cofundador da NTW Contabilidade e Gestão Empresarial, em live realizada ao lado de João Braga, da CatchingUp Propriedade Intelectual, e Rodrigo Sales, sócio da NTW Leopoldina.
Segundo ele, há casos de empresas tradicionais no mercado que passaram 10 anos utilizando um nome fantasia e uma logomarca, mas se viram obrigadas a mudar de nome porque outra empresa se apropriou de sua identidade.
“Empresas bem sedimentadas precisam tomar certos cuidados para não enfrentarem este tipo de problema. No universo das startups, onde as mudanças ocorrem com muita agilidade, é necessário realizar registros desde o início – daí a relevância da nova lei”.
Para Sales, sócio da NTW Leopoldina, as startups devem priorizar suas propriedades intelectuais porque elas representam a identidade de seus projetos.
“A marca representa o DNA de um negócio e muitas vezes ela vale mais do que sua estrutura física. Portanto, as precauções devem ser tomadas no início para evitar surpresas desagradáveis”, diz ele.
Conforme Sales ressalta, muitas destas empresas confundem a invenção, que é a proposta de trazer ao mundo algo novo, que não existe e que pode ser patenteado, com a inovação. A segunda está vinculada ao processo de evolução da primeira.
“Para ser novo, a invenção tem que passar pelo processo de inovação, mostrar captura de valor e validação social, além de ter viabilidade comercial e técnica”.
Entretanto, muitas empresas não compreendem a importância de ambas e sofrem com as consequências.
Entre as oportunidades que podem ser perdidas por não ter a propriedade intelectual de um produto, estão a possibilidade de licenciamento para outras empresas produzirem em troca de royaties, venda de patentes, perda de parcerias com instituições de tecnologia ou com grandes empresas.
“Para que tudo isso seja viável, é preciso planejar uma proteção”, explica Sales, que também lembrou dos riscos de pirataria, concorrência desleal e litígio judicial.
João Braga, da CatchingUp Propriedade Intelectual, ressaltou que existem três tipos de propriedade intelectual: a propriedade industrial (que engloba marca, patente, desenho industrial e indicação geográfica e segredo industrial), direito autoral (que envolve direitos do autor e conexos, software e topografia de circuitos integrados) e proteção sui generis (relacionada à cultivares e conhecimento tradicional).
“A sociedade precisa de inovação e as startups são as grandes estrelas capazes de promovê-la. Porém, elas devem mitigar os riscos para que possam abraçar as oportunidades”, opina Braga.
Dados da Associação Brasileira de Startups (Abstartups) indicam que o Brasil tem 12.700 startups — crescimento 20 vezes maior do que em 2011, quando haviam 600 negócios deste tipo.
Conforme a nova regra define, startups são empresas e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios e que tenham tido receita bruta de até R﹩ 16 milhões no ano anterior, com até dez anos de inscrição no CNPJ.
Sobre a NTW Contabilidade e Gestão Empresarial
Hoje, a NTW Contabilidade e Gestão Empresarial é a maior e mais premiada rede contábil da América Latina, com mais de 140 unidades em 24 estados brasileiros e presença no continente africano.
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