Um dos maiores objetivos pra quem está abrindo seu próprio negócio com a abertura do MEI são as garantias previdenciárias, que sem dúvida é uma das mais importantes, pois no caso de alguma lesão você poderá receber o auxílio doença, no caso das futuras mamães o salário maternidade , dentre outras questões previdenciárias, também terá serviços bancários, emitir notas fiscais e uma outra coisa bem legal é poder contratar um e apenas 1 funcionário.
Onde é pago apenas 3% para a previdência e 8% para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), calculado sobre o salário mínimo ou sobre o piso salarial da categoria. Com isso, o funcionário estará legalizado e também contará com auxilio previdenciário.
Um dos primeiros passos, e talvez os mais importantes para abrir um MEI e ter sucesso, é si organizar e planejar. A precipitação do empreendedor em formalizar a empresa, e conseguir um CNPJ, tirar as licenças, faz com que acabe esquecendo dessa etapa.
De acordo com o IBGE, seis de cada dez empresas não sobrevivem aos primeiros cinco anos de atividade. Então organização e planejamento é necessário!
Os documentos necessários são os mais simples, veja:
Após a formalização, deve-se fazer um pagamento mensal de tributos, mas ainda assim os gastos para o microempreendedor são muito baixos. O único gasto do empreendedor será com o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
É preciso pagar o valor mensal fixo de R$ 51,11 para o INSS, R$5,00 para o ISS (Imposto Sobre Serviços) e apenas R$1,00 de ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), para atividades de comércio e indústria. Totalizando R$56,15 por mês que devem ser pagos por meio de um carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.
Esse valor garantirá toda a cobertura previdenciária e é a única obrigação financeira de um MEI. O pagamento do boleto já pode ser feito diretamente pela internet.
Funcionário público não pode ser MEI de acordo com a lei do funcionalismo público federal que menciona a proibição da atuação como administrador. Isso acontece porque o MEI é a regulamentação das atividades do microempreendedor individual, ou seja, empresas sem sócios. Visto que a atuação do funcionário público é permitida apenas de forma colaborativa, essa não é uma opção.
Porém, vale lembrar a questão estatutária que rege os funcionários públicos municipais e estaduais. Nesses casos, é fundamental fazer a consulta junto ao empregador para confirmar se há a proibição de atuar como MEI.
Funcionário público federal Um exemplo é a Lei 8.112/090, que regulamenta o funcionalismo público federal, e determina em seu artigo 117, inciso X:
“Das proibições: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”
Considerando isso, entende-se que não são proibidas atividades empresariais, mas sim a atuação na gerência ou administração de um negócio. Portanto, o funcionário público federal pode participar de uma empresa por meio de colaboração de capital, o que o torna acionista, cotista ou comanditário (alheio à administração).
Aqui, é importante ressaltar também que, apesar de não poder administrar, a lei não impede que o funcionário público federal participe dos conselhos fiscais e administrativos do seu negócio.
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Conteúdo original por Roseluanda Aquino
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