Com o fim de ano chegando, muitos trabalhadores já se preparam para comprar presentes para toda a família, quitar aquela dívida que ficou parada por falta de dinheiro e claro, aqueles compromissos inadiáveis que em janeiro já batem na porta, como, IPTU, IPVA e rematrículas escolares.
Mas para conseguir quitar tudo isso, o assalariado geralmente conta com o recebimento do 13º salário, que chega para ser a salvação.
Todavia, mesmo sendo um pagamento famoso entre os empregados, poucas pessoas sabem de fato como ele surgiu, quem tem direito, como funciona e, principalmente sobre a sua importância para o aquecimento da economia brasileira.
Por esse motivo, André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiência na área trabalhista, fala sobre a origem e importância deste importante benefício.
De acordo com o advogado André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, o 13º salário surgiu na expansão das leis trabalhistas na época do governo Getúlio Vargas.
“O décimo terceiro, que é uma ‘gratificação de Natal aos trabalhadores’, foi instituído pela Lei 4.090, de 13/07/1962 e previsto no Inciso VIII do Artigo 7 da Constituição Federal de 1988. Assim, ele garante que todo trabalhador formal receba o correspondente a 1/12 da remuneração, a mais, por cada mês trabalhado, ou seja, um salário extra por ano. Mas vale lembrar que esse salário extra não entrou formalmente na CLT por pressões empresariais, já que havia um entendimento de que pagar um salário a mais poderia onerar as empresas. No entanto, já era uma situação bem comum as organizações concederem bonificações de Natal como exemplo, prêmio aos bons funcionários”, conta.
Perguntado sobre quem tem direito ao recebimento do 13º salário, o advogado destaca informações importantes.
“Todos os funcionários com carteira assinada têm direito ao recebimento, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. Vale lembrar que, para receber, a pessoa tem que ter pelo menos quinze dias de serviço na empresa, ou seja, só assim o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. O décimo terceiro salário é calculado sobre o salário integral do trabalhador a partir da seguinte fórmula: valor do salário, dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados. O trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês”, alerta.
Em relação a data de pagamento do 13º salário, o especialista comenta que o valor total é dividido em duas parcelas.
“O décimo terceiro é pago em duas partes. A primeira deve ser quitada entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, ou por ocasião das férias. Neste caso, deverá ser solicitada por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. Este adiantamento corresponde à metade do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento e a segunda parcela será o saldo da remuneração de dezembro, deduzida da importância que já adiantada ao trabalhador. O prazo máximo para solicitar este adiantamento é 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Lembrando que o valor do 13º salário integral deverá ser igual à remuneração que for devida no mês de dezembro”, explica advogado André Leonardo Couto.
Para o advogado André Leonardo Couto, o 13º salário ajuda a aquecer a economia, já que neste ano de 2020, o comércio foi um dos que mais sofreu com as medidas de isolamento.
“O décimo terceiro chega para trazer um alívio aos empresários, ainda mais com com toda essa situação do país. Existe uma expectativa de que o 13º salário injete cerca de R$ 215 bilhões na economia, conforme dados do Dieese. Ou seja, o pagamento é de suma relevância para ajudar o país a voltar aos trilhos”, conclui.
Inaugurado em 2 de julho de 2010, o escritório ALC Advogados é sediado na cidade de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte.
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