Lei Ordinária 14.331/2022 já está em vigor desde o dia 5 de maio, ela colocou fim na chamada aposentadoria com contribuição única, que é a possibilidade de usar um só recolhimento feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em valor alto, no cálculo da aposentadoria, garantindo assim um benefício maior.
A nova lei trouxe essas e outras mudanças importantes como a volta do divisor mínimo de 108 meses no cálculo da aposentadoria.
O “milagre” da contribuição única é uma técnica para aumentar o valor da aposentadoria de um segurado que está prestes a se aposentar. Essa possibilidade do chamado milagre foi possível após a Reforma da Previdência.
Essa alternativa surgiu com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, em 13.11.2019. Ele é possível para segurados não aposentados ainda, que tenham, até julho de 1994, 15 anos de tempo de contribuição ou quase isso, podendo incluir para a soma deste período, tempo como segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar), tempo de serviço público, inclusive no exército, e tempo de aluno aprendiz.
O trabalhador que tivesse idade e a quantidade de contribuições suficientes para conseguir a aposentadoria do INSS poderia descartar os recolhimentos de menor valor feitos após julho de 1994 do cálculo.
Além do encerramento da contribuição única, a nova lei do INSS retorna com o divisor mínimo, o divisor mínimo corresponde a um número resultante do cálculo de 60% da quantidade de meses existentes no período básico de cálculo (PBC) do segurado.
Lembrando que quando a soma de todas as contribuições feitas depois de julho de 1994 for menor que 108, o resultado deve ser dividido por 108.
Na pratica funciona assim, o coeficiente de 60% é aplicado, e o novo valor obtido é somado a 2% por cada ano que ultrapassa tempo mínimo de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Sendo assim, por meio desse cálculo, é possível saber o valor da aposentadoria do INSS.
Desde abril do ano passado, uma nota técnica do INSS sugeria que as regras de contribuição mínima não deveriam ser utilizadas para aposentadorias.
Agora, isso é exigido por lei. Em documentos internos, o órgão recomendou a suspensão dos benefícios até o comparecimento dos procuradores federais
O instituto já afirmava que a concessão de benefícios nessas circunstâncias violava princípios de equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, caracterizando abuso de direito e enriquecimento sem causa.
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