Qualquer pessoa tem a liberdade de planejar uma forma mais benéfica de reduzir a onerosidade à sua fortuna pelos impactos que dos impostos.
Esta iniciativa é plenamente válida, mesmo quando os atos são ditados apenas pelo desejo de pagar o imposto mais reduzido.
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A liberdade do planejamento tributário decorre do princípio constitucional da livre iniciativa, como aptidão reconhecida juridicamente e ocasionando aos indivíduos para administrarem a sua propriedade no sentido que melhor entenderem, dentro da zona de licitude que a ordem jurídica lhes garante.
Dessa forma, decorre da conjugação dos princípios da legalidade e da autonomia da vontade, expressão esta do princípio da livre iniciativa.
Conforme o inciso II, do artigo 5º da Constituição Federal ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Estar em virtude com a lei, é trabalhar dentro das conformidades da Elisão Fiscal, é estar de forma totalmente licitas para atingir os resultados econômicos pretendidos. Ao contrário disso, você estará trabalhando dentro das inconformidades da Evasão Fiscal agindo de forma ilícita, cujo este caminho acarreta à empresa prejuízos imensa.
Elisão Fiscal: A palavra Elisão tem sua origem etimológica no vocábulo latino elisione. Isso significa o ato ou efeito de elidir, eliminar, suprimir de forma licita usando as leis a favor do contribuinte.
Existem duas espécies de Elisão Fiscal:
Evasão Fiscal: A palavra Evasão deriva do Latim evadere (escapar, fugir). Significa fugir das responsabilidades legislativas de acordo com a Lei, consistindo nas práticas ou omissões do contribuinte tendentes a suprimir, reduzir ou retardar o cumprimento de uma obrigação tributária.
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Percebe-se que ninguém paga tributo por prazer, mas sim porque é compelido, e obrigado a tanto, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei. Assim, apesar do tributo não ser mais visto como uma agressão ao contribuinte é natural que as pessoas busquem se esquivar, se evadir dessa imposição, sendo necessária a aplicação da sanção, a fim de assegurar-se a certeza do devido recolhimento do tributo.
Meu nome é Camila Moreira – Contadora especializada na área Tributária. Sou formada em Ciências Contábeis, Pós Graduada em MBA Planejamento Tributário e Controladoria. Estou na área desde 2008, iniciando como estagiária. Sempre com o objetivo de enriquecer e aprimorar o meu conhecimento a cada dia. Pois, é a única coisa que é nossa e ninguém tira! Instagram: @contadora.camilamoreira
Este é um artigo de opinião, não refletindo assim, necessariamente, a opinião do Jornal Contábil.
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