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A margem do crédito consignado do INSS pode subir para 45%?

Uma modalidade de empréstimo popularmente conhecida é o crédito consignado, essa categoria tem seus valores de parcelas debitadas direto da folha de pagamento de pessoas físicas.

O crédito consignado tem uma margem, ou seja, possui um valor máximo que pode ser descontado como o pagamento de uma parcela do empréstimo. 

No cenário atual o limite máximo é de 35%, isso quer dizer que o desconto máximo estipulado pela lei pode comprometer até 35% do seu salário. 

Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Margem de crédito consignado em 2021

Como mencionado anteriormente a margem de crédito consignado normal é definida em 35%, entretanto existem exigências para esse valor, ou seja dos dessa porcentagem 30% é destinado para solicitação de empréstimos e 5% é destinado para o uso de cartão de crédito consignado.

Entretanto, em 31 de março entrou em vigor a MP1.006/2020, ela aumentou a margem de 35% para 40% subindo a margem de crédito consignável para aqueles que são aposentados e pensionistas do INSS. 

Ressaltando que a medida estará disponível somente até o dia 31 de dezembro de 2021, após este prazo a margem de crédito volta a ser de 35%. 

A margem pode subir para 45%?

Existe uma possibilidade da margem do crédito consignado aumentar para 45%, essa possibilidade veio através de um Projeto de Lei (PL) que está em trâmite na Câmara dos Deputados.

A PL atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados, trata-se do Projeto de Lei 1973/20 que tem como autor o deputado federal Alexandre Lei (DEM-SP) onde a medida quer ampliar a margem do crédito consignado de 35% para 45%.

“O crédito consignado, por vezes, é a única fonte financeira capaz de custear as despesas e garantir a sobrevivência”, declarou o deputado Alexandre Leite.

O texto acrescenta um artigo à Lei 13.979/20, que regula o enfrentamento à pandemia no Brasil. A apresentação da proposta aconteceu depois que o Congresso Nacional reconheceu, através de decreto legislativo (que a vigência expirou em 2020), emergência de saúde pública de importância Internacional.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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