As aposentadorias por idade são benefícios concedidos quando o segurado completa idade exigida e um mínimo de contribuições, que chamamos de carência.
Após 13.11.2019, com a reforma da previdência, os requisitos da aposentadoria por idade mudaram passando a ser exigido 180 meses de contribuição (15 anos) e 62 anos para a mulher e 20 anos de contribuição e 65 anos para o homem.
Para os homens, a mudança já vale a partir da publicação da reforma (Emenda Constitucional 103/2019), o que significa que aos segurados que iniciarem sua contribuição pela primeira vez a partir da validade da reforma, já deverão cumprir ambos requisitos novos: tempo de contribuição de 20 anos e idade de 65 anos. Para aqueles que já eram segurados anteriormente à reforma, nada mudou, sendo exigidos 15 anos de contribuição e 65 anos de idade.
Para as mulheres, é prevista uma regra de transição que impõe gradualmente as novas exigências à todas as seguradas que já estão no mercado de trabalho e para as que ainda vão ingressar, aumentando a idade meio ano a cada ano, até chegar no total de 62 anos de idade. Isso significa que no ano de 2019, além dos 15 anos de contribuição, é requisito também 60 anos de idade e no ano de 2020, além dos 15 anos de contribuição, será exigido 60 anos e 06 meses de idade e em 2021, além da contribuição, será exigido 61 anos de idade e assim por diante, até chegar aos 62 anos de idade, quando não mais aumentará.
Sobre a forma de cálculo da renda deste benefício também houve alterações importantes e ressaltamos aqui que quanto mais contribuições o segurado possuir além dos 15 anos exigidos para este benefício, maior poderá ser sua renda.
Importante ainda lembrar que a alteração trazida pela Lei 8213 em 1991 que possibilita aposentadoria por idade antes de completar as 180 contribuições através da tabela progressiva não sofreu alteração recentemente pela reforma.
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Com informações Maria Silésia Advogados S/S
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