A juíza do 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda, Mariana Preturlan, deu como improcedente ação movida por um administrador que solicitou, ingressando com uma demanda judicial, o cancelamento de sua inscrição no Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ).
Ao se registrar no CRA-RJ, o profissional exercia, primeiramente, a atividade como analista de RH, depois como supervisor de RH.
A alegação era de que o cargo e as atividades que exerce não exigem o registro.
No entanto, a análise da juíza apontou indícios de que a atividade prestada pelo profissional é privativa de administrador.
Segundo o advogado Marcelo Almeida, chefe da Assessoria Jurídica do CRA-RJ, a Lei n.º 4.769 de 1965, que regulamenta a profissão de administrador, aponta também os campos considerados privativos da Administração, ou seja, que são específicos da categoria.
“Um exemplo disso é o cargo de analista de RH que precisa ter o devido registro, exigindo a habilitação profissional no conselho para exercer a profissão”.
Almeida comenta ainda que na descrição da função de analista de RH informada pela empresa, do próprio profissional que solicitou o cancelamento do registro, pede como requisito do cargo estar ao menos cursando Administração, além de conhecimento da área de administração de pessoal.
A sentença da juíza apontou também que “embora os objetivos da função de analista de RH (exercida a partir de 2007) e de supervisor de RH (exercida pelo menos até 2020) apresentem diferenças”, observa-se “que as convergências são tanto maiores que as divergências, além do que as atribuições desta abrangem as daquela”.
– Foi com esse fundamento que a juíza julgou improcedente o pedido de cancelamento de registro. Isso confirmou, em suma, que o cargo de analista de RH exige habilitação profissional no CRA – reforça Almeida.
Para Wallace Vieira de Souza, presidente do CRA-RJ, a vitória é uma constatação do trabalho sério da instituição em garantir o cumprimento da Lei n.º 4.769 de 1965, além de assegurar o exercício correto da profissão e fortalecer a categoria profissional dos Administradores.
FONTE: ASCOM CRA-RJ
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Falta pouco tempo para o Imposto de Renda (IR) 2025 iniciar, porém, milhões de contribuintes…
Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…