Foto: Patrícia Cruz/Sebrae-SP.
Começou a valer a partir de hoje (1), a dispensa de Microempreendedores Individuais que quiserem abrir uma micro e pequena empresa, precisar de alvará e licenciamento para começar a funcionar.
A determinação faz parte da Resolução nº 59 e é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.
Portanto, ao solicitar a abertura do negócio na categoria MEI, o empreendedor está automaticamente liberado para o exercício das suas atividades, desde que manifeste concordância com o termo de ciência e responsabilidade disponível no momento da inscrição do negócio no Portal do Empreendedor.
O documento será emitido de forma eletrônica, de posse dele, o empreendedor estará autorizado a iniciar suas atividades de imediato, mas deverá ter conhecimento de que estará de acordo com os requisitos legais que envolvem aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública e uso e ocupação do solo, entre outros.
Entretanto, fique atento, o seu o negócio pode ser fiscalizado pelo poder público, até mesmo se for instalado dentro da própria residência do empreendedor.
Também continuará acontecendo as fiscalizações para verificar os requisitos de dispensa, porém, o empreendedor não precisa aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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