Quando falamos em previdência, sempre trazemos destaque ao grande número de regras e detalhes pelos quais os segurados do INSS precisam se informar, especialmente, quando o assunto é aposentadoria.
Isto porque, o benefício representa o tão sonhado momento de descanso, aguardado por milhares de brasileiros. Diante disso, é pertinente te deixarmos ciente de todas as etapas burocráticas que caracterizam o processo para conseguir a aposentadoria.
Aliás, após as alterações da Reforma da Previdência, ficou ainda mais complicado requerer o benefício. Assim sendo, sempre recomendamos aos que buscam a aposentadoria, montar um planejamento previdenciário junto a um profissional devidamente capacitado, de preferência, um advogado especializado na área.
Dentre as aposentadorias, hoje, disponibilizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), certamente uma das mais conhecidas é a aposentadoria por idade. Até porque, em via de regra, o segurado precisará se atentar a basicamente dois requisitos, são eles:
Após a Reforma da Previdência de 2019, estes critérios sofreram algumas alterações que deixaram a aposentadoria de alguns mais distante, especialmente, no caso das mulheres que tiveram a idade mínima aumentada para 62 anos.
Para falarmos dos critérios da aposentadoria precisamos abordar três tipos de regras, e quem são os segurados enquadrados nas respectivas normas. Confira a seguir:
Requisitos da aposentadoria antes da reforma
Segurados | Idade mínima | Tempo de contribuição |
Homem | 65 anos | 15 anos de recolhimento |
Mulher | 60 anos | 15 anos de recolhimento |
Podem se aposentar conforme esta regra, todos os segurados que atenderam aos critérios descritos acima antes de a reforma começar a valer (13/11/2019). Isto porque, pessoas enquadradas neste perfil possuem o chamado Direito Adquirido.
Requisitos da aposentadoria após a reforma
Segurados | Idade mínima | Tempo de contribuição |
Homem | 65 anos | 20 anos de recolhimento |
Mulher | 62 anos | 15 anos de recolhimento |
Devem cumprir com tais requisitos para se aposentar, quem não atendeu as antigas normas previstas na Lei.
No entanto, vale ressaltar que o tempo de contribuição de 20 anos para os homens, somente é exigido a quem se inscreveu na previdência, após o vigor da reforma. Ou seja, quem já recolhia antes das alterações, poderá se aposentar com 15 anos de contribuição.
Regra de transição
O texto da reforma também prevê regras de transição, entre antigas normas e as novas. No âmbito da aposentaria por idade, tais regras incidiram na idade da mulher, em que foram adicionados 6 meses a cada ano, até o momento de atingir 62 anos em 2023.
Sendo assim, para o homem esta regra de nada vale, entretanto, para as mulheres ainda há uma oportunidade de se aposentar com uma menor idade em 2022, como demonstra a tabela abaixo:
Ano | Idade mínima da mulher |
2020 | 60 e 6 meses |
2021 | 61 anos |
2022 | 61 anos e 6 meses |
2023 | 62 anos |
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