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A pensão alimentícia é um benefício assegurado por lei. A finalidade é garantir o sustento e qualidade de vida da pessoa que precisa. A quantia paga não se limita ao pagamento de alimentos, ela deve assegurar também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, entre outros.
Uma questão muito recorrente sobre o assunto, se refere à falta de pagamento do benefício. Nesses casos, é possível retirar a quantia do FGTS de quem está devendo?
Entenda mais sobre esse assunto no decorrer do artigo.
Como vimos anteriormente, a pensão alimentícia é um benefício que tem como objetivo amparar a pessoa que precisa, assegurando seu sustento e bem-estar. Portanto, filhos, parentes, cônjuges ou companheiros têm direito ao benefício.
A seguir, mostraremos quais são os diferentes casos de solicitação do benefício:
Vale ressaltar, que para ter direito à pensão alimentícia é preciso que o solicitante comprove que aquele valor é necessário para o seu sustento.
Essa é uma questão que gera muitas dúvidas entre as pessoas de modo geral, pois alguns benefícios (aposentadorias e pensões) não podem ser penhorados, exceto em casos de pensão alimentícia. Outro ponto que devemos considerar é que os benefícios impenhoráveis são aqueles que garantem o sustento do cidadão, sabemos que em alguns casos o FGTS é usado para isso, mas essa não é sua principal finalidade.
Importante: O valor do PIS também pode ser penhorado para o pagamento da pensão alimentícia.
A pensão alimentícia tem o objetivo de assegurar o sustento da pessoa que precisa, portanto o responsável não se isenta do dever por estar desempregado. As necessidades do beneficiário não deixam de existir.
Importante: O não pagamento de pensão alimentícia pode gerar multa, correção, juros e em alguns casos prisão.
Acompanhe quais são as determinações da lei:
“Art. 911. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo”.
Veja a seguir, o que a lei estabelece nesses casos:
“Art. 529. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia”.
O responsável pelo benefício que não tiver nenhum posicionamento com relação à mudança da sua situação econômica e decidir diminuir ou não fazer o depósito da pensão, por conta própria, ficará sujeito a uma execução de alimentos sugerida pela outra parte.
Quando o pagamento não é cumprido, mesmo após a execução, ou a justificativa não é aceita pelo juiz, o mandado de prisão pode ser expedido.
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