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A pensão por morte mudou!! Entenda as novas regras

A pensão por morte mudou!! Entenda as novas regras

13/07/2023 às 10h58 Atualizada em 13/07/2023 às 13h58
Por: Esther Vasconcelos
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

As novas regras estabelecidas pela reforma da Previdência de 2019 têm suscitado polêmica em relação ao cálculo da pensão por morte.

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Essas mudanças têm sido alvo de questionamentos por várias entidades, que argumentam que houve uma diminuição desproporcional do valor pago aos beneficiários.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que as alterações são constitucionais, apesar dessas contestações.

Muitos consideram as alterações realizadas pela reforma como um retrocesso social.

Valor

O cálculo manual do valor da pensão por morte tornou-se bastante complexo e propenso a erros devido às diversas variantes, especialmente no caso de segurados não aposentados na data do óbito.

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Isso se deve à necessidade de simular a aposentadoria por incapacidade permanente, cujo cálculo também foi modificado.

Anteriormente à reforma, o valor da aposentadoria por invalidez era de 100%. Após a reforma, o cálculo passou a ser baseado na aposentadoria por incapacidade permanente.

Com as alterações, o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente passou a ser 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.

Cálculo do benefício: Como era e como ficou?

Antes:

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Antes da alteração, a pensão era equivalente a 100% do valor da aposentadoria, no caso do segurado falecido ser aposentado.

Já nos casos em que o segurado não era aposentado, mas estava trabalhando, a pensão correspondia a 100% do valor da aposentadoria por invalidez.

Agora (Falecido já aposentado):

Após a reforma, com a aplicação da "regra de cotas", o cálculo da pensão por morte é estabelecido da seguinte maneira: será equivalente a 50% do valor da aposentadoria, caso o falecido seja aposentado, ou do valor da aposentadoria por incapacidade permanente, caso o falecido não seja aposentado, acrescido de 10% por dependente.

Em outras palavras, o valor máximo da pensão pode chegar a 100% da base de cálculo se houver pelo menos cinco dependentes habilitados a receberem o benefício.

Além disso, outra possibilidade é a existência de um dependente inválido com deficiência intelectual, mental ou grave, o que também permite o pagamento do benefício no valor integral.

Agora (Falecido não aposentado):

O cálculo da pensão por morte para segurados falecidos que ainda não haviam se aposentado, agora é baseado em 100% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente, resultando em uma redução significativa no valor do benefício.

Leia Também: Qual O Prazo Máximo Para Dar Entrada No Pedido De Pensão Por Morte?

Acúmulo de pensões

Em relação ao acúmulo, conforme estabelecido pela reforma, quando é possível acumular mais de uma pensão por morte, o benefício mais vantajoso será pago integralmente, enquanto as demais pensões serão concedidas em partes proporcionais.

Essas pensões adicionais sofrem reduções de faixas, uma condição que não existia antes da reforma.

Rateio do benefício

O rateio da pensão por morte refere-se à divisão do valor do benefício entre os dependentes habilitados a recebê-lo.

Quando um segurado falece e deixa dependentes, a pensão por morte é distribuída entre esses beneficiários de acordo com as regras estabelecidas pela legislação previdenciária.

O rateio define a proporção ou quota que cada dependente receberá do valor total da pensão.

No que se refere ao rateio, uma mudança importante é que, caso um beneficiário perca sua qualificação como dependente, a cota que ele recebia não será mais repassada a outro beneficiário que também esteja recebendo pensão.

Por exemplo, quando um filho atinge a idade de 21 anos, ele perde o direito de receber a pensão por morte.

Anteriormente, o valor que era pago a esse filho era imediatamente repassado para outro dependente habilitado.

No entanto, com as mudanças trazidas pela reforma, essa transferência automática deixou de ocorrer.

Assim, quando um dependente perde sua qualificação, a quota correspondente a ele não é mais repassada a outro beneficiário da pensão.

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