INSS

A pensão por morte pode ser concedida para o filho que atingir 21 anos?

Muitos jovens no período entre os 21 e 24 anos estão se dedicando aos estudos universitários, sendo muito comum que estes não possuam outra fonte de renda, justamente por estarem indo atrás do seu diploma. Por conta disso, surge o questionamento a respeito de uma possível prorrogação da pensão por morte após os 21 anos. 

Conforme o atual entendimento jurídico, o filho tem direito a pensão por morte até ele completar 21 anos, ou seja, ao atingir a referida idade o benefício não será mais pago. Contudo, há apenas uma exceção, destinada a dependentes considerados inválidos.

Neste sentido, o dependente que possuir alguma deficiência de natureza mental, intelectual, ou de grau grave, de modo que o torna incapaz de viver em plena igualdade com os demais na sociedade, pode receber a pensão por morte após ter alcançado até os 21 anos. 

Vale destacar que esta é a única exceção, ou seja, mesmo que o jovem esteja cursando o ensino superior, a pensão por morte cessará quando ele completar 21 anos. Isto porque, até então, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não é obrigado a conceder o benefício, pelo menos é esse o entendimento da justiça.

Conforme a Turma Nacional de Uniformização (TNU) “A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.” Ademais, agora segundo o STJ (Supremo Tribunal de Justiça), a pensão não poderá se estender até os 24 anos, pois, “não há amparo legal para tanto”

Desta forma, apesar de ser um questionamento plausível, a pensão por morte é negada ao jovem que solicita o benefício após ter atingido 21 anos, sob a justificativa de estar cursando a universidade. Assim sendo, é de suma importância se planejar financeiramente, já sabendo que não poderá contar com o benefício em questão.

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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