INSS

A redução de salário e a suspensão dos contratos afetaram no valor dos benefícios do INSS?

pandemia do Coronavírus afetou a vida de muita gente, não é mesmo? Muitos precisaram fechar seus comércios ou ficaram desempregados – um período de grandes desafios.

Foi pensando nisso que o Governo possibilitou a suspensão dos contratos de trabalho e redução de salário durante o ano de 2020.

Mas, além disso, você já parou para pensar se essas medidas irão afetar o valor dos seus benefícios no INSS?

Para você entender o contexto destas decisões, devido à suspensão dos contratos, os patrões não precisaram demitir seus funcionários, impedindo o desemprego em massa e reduzindo os gastos – mantendo o negócio de pé, mesmo que em marcha lenta.

Além dessa redução de salário, o empregador fica desobrigado a pagar o INSS do empregado, o que gerou mais uma economia.

Mas diante disso tudo, você deve estar se perguntando: e o trabalhador? Irá receber um salário menor e ficará por isso mesmo?

Como irá garantir o próprio sustento? E se o patrão não pagar o INSS, o que acontece?

Por isso vem comigo, vou te explicar tudo sobre a suspensão do contrato, redução de salário e o pagamento do INSS nesses casos!

Como funciona a redução de salário?

A Lei 14.020/20, onde tudo começou, permitiu que patrão e funcionário entrassem em um acordo para redução da jornada de trabalho e, consequentemente, do salário.

Essa redução poderia ser de 25%, 50% ou 70% do seu salário.

Mas fique ligado: se você sofreu essa redução, o governo deve complementar seu salário com o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda – conhecido pela sigla BEm.

Provavelmente, você deve ter pensado: “certo… mas eu deveria receber todo o valor que faltar para atingir meu salário? Ou irei receber menos?”

Calma que eu te respondo: o quanto você irá receber do Governo é calculado com base no quanto você receberia de Seguro-Desemprego, caso tivesse sido demitido – e conforme a porcentagem da redução do seu salário.

Para facilitar a compreensão, deixa eu te dar um exemplo: se sua redução de salário foi de 50% e em caso de demissão, seu seguro-desemprego fosse de R$ 2.000,00, o valor do seu Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda seria de R$ 1.000,00.

Se a redução fosse de 25%, você receberia R$ 500,00 de complementação – e assim por diante.

E olha só que interessante: para receber esse benefício, você não precisa fazer nenhum requerimento.

A empresa onde você trabalha comunica ao Governo e ele deposita na sua conta-corrente.

Nos casos de suspensão do contrato de trabalho sem pagamento de salário, o Governo é responsável pelo pagamento de 100% do valor que você deveria receber de Seguro-Desemprego.

Para consultar se você possui o direito a esse benefício e acompanhar o pagamento, basta acessar o site disponibilizado pelo Banco do Brasil.

Posso receber o BEm por quanto tempo?

BEm – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda – deve pago mensalmente enquanto durar seu acordo com a empresa.

Inicialmente, os prazos máximos de duração eram de 180 dias – ou seja, quatro meses – tanto para redução, quanto para suspensão de jornada.

Mas ao contrário do que se esperava, o Coronavírus não deu trégua e foi preciso conceder mais tempo para os empresários se recuperarem…

Portanto, fique muito atento!

Agora, tanto nos casos de suspensão do Contrato de Trabalho, quanto nos de redução do salário e jornada, o novo prazo total é de 240 dias.

Ou seja, se você realizou um acordo de 180 dias, o mesmo pode ser prorrogado por mais 60.

Mais um detalhe super importante: era possível aderir ao Programa de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda até 31/12/2020.

Daqui em diante, se você possui funcionários e deseja aderir ao acordo, é necessário aguardar uma resposta do Governo Federal para 2021, pois a prorrogação do Benefício ainda está em análise, ok?

Qualquer novidade, retorno aqui para te contar!

Quem paga o INSS quando o salário é reduzido ou o contrato de trabalho é suspenso?

Essa pergunta é super interessante e valida de se fazer!

A Medida Provisória que permitiu a suspensão dos contratos e redução dos salários definiu que o patrão não precisa efetuar o pagamento do INSS, caso o contrato esteja totalmente suspenso e você não esteja recebendo nenhum salário.

Nos casos em que a redução do salário for de 25%, 50% ou 70%, o INSS deve ser recolhido pelo empregador conforme a porcentagem da redução, de forma proporcional.

Fique atento ao seguinte detalhe: a redução do seu salário pode deixá-lo abaixo do valor mínimo por mês – ou seja, com valor inferior a R$ 1.100.

Ok… mas o que isso significa?

Isso significa que mesmo que a empresa realize o recolhimento do seu INSS proporcionalmente, o período não será considerado na contagem de tempo para fins de aposentadoria, por exemplo.

Diante dessa informação, você deve estar se perguntando, “então esse recolhimento proporcional é dinheiro jogado no lixo?”  

E a resposta é: NÃO! O recolhimento continua sendo importante.

Isso porque o recolhimento do INSS não serve somente para a Aposentadoria, mas também te dá o direito à Pensão por MorteBenefícios por Incapacidade Temporária e PermanenteSalário-MaternidadeAuxílio-Reclusão.

A contribuição ao INSS é uma segurança ao trabalhador!

Com relação à aposentadoria, não se preocupe: caso queira usar o tempo em que você recebeu o salário reduzido na sua contagem de tempo de contribuição para aposentadoria, você pode realizar a complementação do recolhimento ao INSS.

Isso também é permitido quando seu contrato fica suspenso e você não recebe salário – no caso, você pode recolher com base em qualquer valor acima do mínimo.

Vou falar sobre isso no próximo tópico, para que não fique nenhuma dúvida!

Como ficará minha aposentadoria com a Redução de Salário e Contrato Suspenso?

Uma das primeiras coisas que passam pela cabeça do trabalhador quando descobre que o pagamento do INSS não será feito ou será feito a menor, é se isso irá influenciar em sua aposentadoria.

Afinal, são apenas dois ou três meses… eles não fariam tanta diferença assim, certo?

Errado!

Apesar de parecer muito pouco tempo, acredite: dois ou três meses podem fazer toda diferença na sua aposentadoria! Ainda mais depois da Reforma da Previdência, que trouxe diversas novas regras de transição.

Já atendi clientes aqui no escritório que a falta de um mês de contribuição atrasou em mais de um ano a aposentadoria.

Sem contar os casos que pela falta de recolhimentos, a pessoa perde o direito à Pensão por MorteAuxílio-Doença e assim por diante… Uma verdadeira pedra no sapato.

Por isso, fique ligado: é super importante manter os recolhimentos do INSS em dia – mesmo que seu contrato esteja suspenso ou seu salário tenha sido diminuído.

Dessa forma, você fica seguro contra imprevistos e não tem nenhuma surpresa desagradável no futuro!

Ao contrário do que parece, fazer esse recolhimento sozinho não é um bicho de sete cabeças.

Vou te explicar exatamente como fazer:

Como faço para pagar o INSS?

Agora que você já sabe que o patrão não está obrigado a pagar o INSS integralmente quando seu salário estiver reduzido ou seu contrato suspenso, vou te ensinar como resolver essa situação. É bastante simples:

  • Para complementação da diferença de valor – quando houve redução do salário: recolher DARF com o código 1872, no site da Receita Federal.
  • Para recolhimento nos casos de suspensão do contrato – em que você não recebeu salário: recolher através de Guia da Previdência Social – GPS, que pode ser obtida através do site do INSS.

Para não ter problemas lá na frente, preste atenção à data de vencimento e se os dados que você preencheu estão corretos.

Importante lembrar que nesses casos, não é permitido o famoso “recolhimento em atraso”.

Você deve fazer o recolhimento até o dia 15 do mês seguinte ao que você deseja contribuir – caso contrário, o pagamento não será considerado!

Qual o valor dessas contribuições?

Uma coisa é fato: não adianta saber gerar a guia de pagamento do seu INSS, mas não saber qual valor pagar…

Dessa forma, vou te dar algumas dicas para não fazer besteira:

  • O valor do recolhimento é de 20% ou 11% de qualquer valor entre o salário-mínimo (R$ 1.100) ou o teto (R$6.433,57). Fica a seu critério. Só preste MUITA atenção, pois o recolhimento de 11% não é considerado como tempo de contribuição!
  • Não faça recolhimentos baseados em valor abaixo do salário-mínimo, pois eles não serão considerados. Você pode precisar complementar isso no futuro, e incidirão juros e multa… não vale a pena.
  • Não faça recolhimentos acima do teto. Você irá perder dinheiro e não fará diferença no seu benefício.

Com essas dicas, não tem erro – você garante que seu recolhimento será considerado nos cálculos da sua aposentadoria ou de outros benefícios.

Conclusão

Viu como é simples?

Agora você está por dentro de tudo sobre a suspensão dos contratos de trabalho e redução de salários, além de saber como funciona o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda.

Importante lembrar que a adesão ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda ocorreu até 31/12/2020 – para adesões em 2021, é necessário aguardar o pronunciamento do Governo.

Não se esqueça que o patrão não está obrigado a pagar o INSS integralmente quando seu salário estiver reduzido ou seu contrato suspenso.

Dessa forma, para não ter prejuízos com sua aposentadoria ou outros benefícios o INSS, você pode realizar os recolhimentos por conta própria – sempre se atentando ao valor mínimo.

Quando a Previdência Social informar se prorrogará ou não o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda em 2021, este post será atualizado para que você não perca nenhuma informação importante!

Compartilhe esse conteúdo para as pessoas que você conhece e que tiveram seus salários diminuídos ou suspensos – tenho certeza que será muito útil.

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Por: Bruna Bianchini, OAB/PR 102.500, Advogada do setor consultivo do Ingrácio. Está desde 2015 no mundo do direito e hoje faz o atendimento e o primeiro contato com os clientes.

Fonte: Ingrácio Advocacia

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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