Motivada pelo déficit financeiro no qual o país se encontra, a proposta de reforma da Previdência Social vem sendo debatida em diversos meios de comunicação e, consequentemente, preocupando milhares de trabalhadores.
Encaminhada pelo atual presidente da República, a reforma da previdência traz mudanças significativas quando comparada ao atual modelo e é importante que destaquemos os principais pontos do seu texto.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
Ao contrário do modelo vigente, a proposta de reforma da previdência prevê idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição: 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, que será aplicada de forma gradativa. Portanto, será impossível a aposentadoria somente pelo tempo de contribuição aos 35 anos para homens e 30 anos para as mulheres.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Basicamente serão três opções de Regras de Transição que passarão a existir com o advento da Reforma da Previdência se aprovada e quando entrar em vigor:
Opção 1: Fator 105/100
Sistema de Pontos onde o direito à aposentadoria será adquirido após se alcançar uma pontuação mínima resultante da soma da idade e o tempo de contribuição.
A pontuação inicia em 96 pontos para o homem e 86 ponto para a mulher em 2019, aumentando 1 ponto a cada ano até 2033 quando o homem precisará contabilizar 105 pontos e a mulher 100 pontos.
Em 2019, por exemplo, o homem, além de ter os 35 anos de tempo de contribuição, precisa completar os 96 pontos. Ou seja, precisaria ter pelo menos 61 anos de idade. A mulher, além de completar 30 anos de tempo de contribuição, precisará ter no mínimo 56 anos de idade.
Opção 2: Idade Mínima e Tempo de contribuição mínimo
A exigência de uma idade mínima para aposentadoria começa em 2019 com 56 para mulheres e 61 para homens, e aumenta a cada ano, até chegar aos 62 para mulheres e 65 para homens, em 2031. Além da idade progressiva é necessário o homem completar 35 anos de tempo de contribuição e a mulher 30 anos, no mínimo.
Opção 3: Pedágio de 50%
Outra possibilidade destinada SOMENTE para o homem que possuir 33 anos de tempo de contribuição no dia da publicação da Reforma da Previdência e para mulher que possuir pelo menos 28 anos de tempo de serviço.
Nesse caso, tanto o homem quanto a mulher precisarão completar um período adicional, chamado PEDÁGIO, que será o equivalente à 50% do tempo que faltará para completar os 35 anos de tempo de contribuição o homem ou 30 anos a mulher no dia da publicação da reforma da previdência. Por exemplo, faltando 2 anos, o período adicional será de 1 ano (50%), logo terá que contribuir por mais 3 anos.
AFINAL, POR QUE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA VAI FAZER VOCÊ PERDER DINHEIRO?
Vamos trabalhar com o seguinte exemplo: Um homem com 50 anos de idade que iniciou suas contribuições para o INSS aos 20 anos, quando teve sua carteira assinada. Atualmente está com 30 anos de tempo de contribuição.
Este segurado está com previsão de se aposentar daqui a 5 anos pelas regras atuais, ou seja, quando tiver seus 55 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição.
Ocorre que, se a Reforma da Previdência for aprovada, este homem somente poderá encaminhar a aposentadoria daqui há 13 (treze) anos, ou seja, terá que esperar mais 8 (oito) anos além dos 5 (cinco) anos.
Imagine que este segurado iria se aposentar com R$ 3.500,00 pelas regras atuais. No entanto ele vai precisar aguardar mais 8 (oito) anos. Caso ele depositasse esse valor em uma caderneta de poupança, que tem uma das menores rentabilidades do mercado, esse homem teria capitalizado, ao longo desses 8 (oito) anos mais de 445 mil reais. Ou seja, a Reforma da Previdência sendo aprovada nos moldes atuais, este segurado terá perdido mais 445 mil reais comparando a sua situação pela legislação atual e as regras da Reforma da Previdência.
E para piorar, a sua situação só se agrava com o passar dos anos. Após 22 anos de aposentado, sua perda financeira já terá extrapolado a casa de 1 milhão de reais.
Caso este segurado aposentasse com um salário mínimo, sua perda financeira ao longo dos 8 (oito) anos seria superior a 127 mil reais. Um segurado que manteve uma contribuição alta para o INSS se aposentasse com proventos de aproximadamente R$ 5.500,00, suas perdas financeiras seriam pouco menos de R$ 700.000,00..
Conteúdo original Aposentadoria do INSS