Todos sabemos da complexidade tributária do Brasil. Tributos diretos, indiretos, cumulativos, não cumulativos, que dão direito a recuperação (tomar crédito), com recuperação específica, tributos com substituição tributária, monofásicos, entre outras características.
Sem contar ainda que tributos incidem sobre receita de bens, serviços, renda e patrimônio. Para completar essa complexidade do sistema, os impostos são divididos com sujeitos ativos federais, estaduais e municipais, com a carga tributária representando mais de 30% do PIB.
Faço analogia do sistema tributário brasileiro a uma casa que foi construída por muitos anos e por vários proprietários.
Essa casa é grande, mas tem vários “puxadinhos”, cômodos estranhos, revestimentos com gostos específicos, pequenas reformas, além de sérios problemas na parte elétrica e hidráulica. Para completar, esta casa estranha e cheia de problemas ainda não está pronta.
O sistema tributário brasileiro é similar a esta casa estranha, ele sofre por anos com evoluções (algumas, na verdade, involuções), interesses dos governantes, necessidade de arrecadação pública e confusão na legislação. Ele é estranho, antigo, confuso e não está pronto para a realidade econômica que vivemos.
Há alguns anos os agentes públicos debatem sobre a reforma do sistema tributário problemático, parece que 2020 é o ano dessa reforma, por força do legislativo e do executivo.
Reformar uma casa estranha não é fácil, da mesma forma que a reforma do sistema tributário também não será fácil.
Os “arquitetos” apresentaram três projetos: a PEC 45 da câmara, a PEC 110 do senado e o CBS (Contribuição Social sobre Operações de Bens e Serviços) do governo federal.
Para piorar a situação, não escolheram um projeto dentre os três, mas os três estão caminhando ao mesmo tempo.
A reforma do sistema tributário está se tornando mais complexa que o próprio sistema tributário.
A PEC 45 da Câmara dos Deputados pretende unificar o PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS ao criar o IBS (imposto sobre bens e serviços), com alíquota estimada em 25%. Não é um projeto fácil, pois são tributos de competências diferentes (federais, estaduais e municipais), mas indica uma simplificação tributária para os contribuintes.
A PEC 110 do Senado Federal é mais ambiciosa que a PEC 45, pois além do IBS ela envolve, na unificação, o salário educação, a CIDE Combustíveis e o IOF, tributos que além de competências distintas, têm fatos geradores distintos.
Já a proposta do executivo, é a mais tímida (até o momento), pois ela apresenta apenas a unificação do PIS e COFINS na CBS com alíquota de 12%, contudo outras modificações tributárias devem ser apresentadas em fases seguintes.
A timidez dessa proposta não a torna menos relevante, pois é bem estruturada e mais simples de ser executada no curto prazo, apesar das críticas do setor de serviços sobre um possível aumento da carga tributária e do período de transição.
Hoje, sobre os tributos PIS e COFINS, existem mais de mil páginas de legislação, além de 70 mil processos em análise nas esferas administrativas da Receita Federal e judicial, com a CBS esses números devem diminuir.
Temos bons projetos para reforma, os arquitetos parecem estar com empenho, vamos aguardar para ver se a “Reforma” da Casa Tributária acontecerá, como acontecerá e como será o tempo para se acostumar com essa “nova casa”.
Por Murillo Torelli Pinto é professor de Contabilidade Financeira e Tributária da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
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