Você sabe o que é substituição tributária? Bom, sabemos que a legislação tributária do Brasil é uma das mais complexas e extensas do mundo, o que faz com que diversas empresas gastem muito mais dinheiro na arrecadação de impostos do que deveriam, apenas por desconhecer as oportunidades previstas na lei.
Para que o seu negócio não cometa o mesmo erro, não deixe de contratar uma assessoria jurídica especializada, que otimizará seu tempo e, principalmente, o fluxo de caixa do seu empreendimento.
No post de hoje, vamos falar sobre substituição tributária e se ela vale a pena para os optantes do Simples Nacional. Continue a leitura e confira!
O QUE É SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA?
A substituição tributária é a transferência da obrigação do recolhimento de um imposto de uma ou várias pessoas que estão em uma cadeia de produção. Tal regime é previsto pela Constituição Federal no artigo 150, parágrafo 7º.
Nesse modelo, apenas uma empresa é responsável pelo recolhimento dos tributos. Por exemplo, quando uma indústria de biscoitos vende seu produto para o supermercado, é ela que fica responsável pelo recolhimento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS).
A finalidade da substituição é facilitar a fiscalização dos tributos que incidiriam diversas vezes na cadeia de produção, o que acaba diminuindo também as chances de sonegação, uma vez que a quantidade de indústrias é menor que o número de distribuidoras e mercados varejistas.
COMO A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA É REALIZADA?
A substituição tributária não é algo simples de ser feito, portanto, é importante que você tenha a assessoria de um profissional especializado. Neste texto, vamos tratar em linhas gerais como o processo é realizado, apenas para facilitar sua compreensão.
O primeiro passo é conhecer os produtos comercializados em cadeia e, em seguida, analisar qual seria a média de valores negociados para ser recolhido (MVA) ou índice de valor adicional setorial (IVA), que é um percentual adicionado ao valor do produto no momento de gerar a base de cálculo do ICMS por substituição.
Exemplificando, fica da seguinte maneira: vamos imaginar que sua empresa fabrica um produto cujo preço de venda é R$ 1.000,00, com alíquota de 20% do imposto sobre produtos industrializados (IPI), ou seja, R$ 200,00. Suponha que a operação ocorra em um estado que a alíquota do ICMS é de 15%, logo, deverá ser recolhido R$ 150,00.
Em seguida, é necessário determinar a margem de lucro (IVA) e somá-la aos valores de venda e IPI. No nosso exemplo, a margem de lucro é de 30%, logo, temos os seguintes números:
– Preço de venda do produto = R$ 1.000,00;
– ICMS de venda (do estado de origem) = 15%;
– ICMS interno (do estado de quem recebe o produto) = 15%;
– IVA ou MVA = R$ 300,00
– IPI = R$ 200
– IPI + IVA = R$ 500,00
Com as informações acima, devemos somar o preço de venda do produto + o resultado do IPI com IVA + IPI, que totalizará R$ 1.700,00. Do resultado, devemos calcular apenas o valor do ICMS (15%), ou seja, R$ 255,00.
E, por fim, devemos subtrair dos R$ 255,00 novamente a porcentagem do ICMS. Assim, chegamos ao total de R$ 105,00, que é a substituição tributária em nosso exemplo.
O QUE É O SIMPLES NACIONAL?
Na definição que consta no site da Receita Federal, o simples nacional é “um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006″.
Ele também é o regime tributário mais utilizado pelas PMEs. Para fazer a adesão é necessário observar as seguintes regras de faturamento:
– Microempresas: faturamento igual ou inferior a R$ 360 mil;
– Empresas de pequeno porte: faturamento superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 4,8 milhões.
A vantagem do Simples Nacional é o de facilitar o recolhimento dos tributos, (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS), uma vez que isso é feito por meio de uma única guia, conhecida como documento de arrecadação simplificada (DAS).
Há, também, a redução nas alíquotas dos impostos, o que serve para incentivar o desenvolvimento das pequenas e médias empresas e agilizar a gestão tributária.
Para chegar até o valor que deve ser pago dentro do mês, é necessário realizar os seguintes passos:
1- Somar a receita obtida com a venda dos produtos ou serviços;
2- Somar a receita bruta total dos últimos 12 meses da empresa (excluindo o mês de apuração), conhecido como RBT12;
3- A partir do resultado do RBT12, consulte as tabelas anexas na Lei nº 123/2006 para saber qual a alíquota incidente sobre essa faixa de faturamento;
4- Aplica-se a alíquota à receita bruta do mês de apuração e chega-se ao valor que deve ser pago no DAS;
Como você pode verificar, o indicado é que um profissional especializado realize todo o procedimento, para não haver erros.
COMO CALCULAR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO SIMPLES NACIONAL
O ICMS é um imposto estadual, portanto, cada Estado pode determinar a substituição tributária na cadeia de circulação de determinados produtos.
Para verificar a lista de mercadorias passíveis de sujeição a essa transferência, basta olhar os anexos do convênio ICMS nº 146/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Uma empresa optante pelo simples nacional deixa de fazer seus recolhimentos de maneira unificada ao realizar a substituição tributária, uma vez que será necessário realizar o pagamento da DAS normalmente e outra guia com o valor da ST, conforme o exemplo dado anteriormente.
COMO SABER SE VALE A PENA OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?
Fazer uma escolha bem feita sobre o regime tributário é de extrema importância para a saúde financeira do seu negócio. E isso precisa ser realizado observando diversas variáveis.
Quais são as opções que a legislação oferece? Posso fazer uso de crédito fiscal? O regime unificado do simples nacional é realmente o mais interessante para a minha realidade?
Essas são apenas algumas das perguntas que o empreendedor deve fazer. No entanto, o caminho mais fácil e seguro é não deixar de contratar uma assessoria jurídica para cuidar da parte tributária da empresa. Somente um profissional especializado saberá realizar um planejamento que se adéque às necessidades e cumpra todas as obrigações legais para evitar uma possível execução fiscal, por exemplo.
Via CHC Advocacia
4 comentários
Eu tbm n tendi nada, muito complicado. Seria mais fácil colocar um exemplo prático de como fazer a redução de ST no das do S. Nacional.
Ridículo, pensei que iria aprender alguma coisa útil.
No fim falam “procure alguém que saiba”.
Se vocês não vão informar, não fale que vão!!!
Quem escreveu o artigo tem DRT???
Me perdoe, mas assessoria jurídica para apuração de ST. Entrega as contas de uma empresa para vocês e solicite a assinatura de um livro balanço. Quer fazer direito, busque uma assessoria contábil. Ao meu ver, é quem tem competência para tratar de tal assunto.
Parabéns pela chamada.
Matéria do tipo caça níquel. Mais confunde do que esclarece. Mistura alhos com bugalhos e, no fim, fala muito e não diz nada.