A tabela do imposto de renda, precisa ter uma alteração de 7,39%, isto seria para evitar a carga tributária.
Na matéria de hoje vamos explicar um pouco mais sobre esta correção que já deveria ter acontecido.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Esta correção custaria R$13,5 bilhões, isso corresponde à inflação defasada que está acumulada em dois anos.
E é importante ressaltar que quando não acontece esta correção, quem paga o preço da dívida é o contribuinte que consequentemente acaba pagando mais imposto, o que automaticamente aumenta a carga tributária.
A imposição pela correção aumenta, pois, o assalariado consegue ter uma visão maior sobre o volume de tributos pagos.
Se houvesse uma correção em 95,45% que deveria ter acontecido em 2020, que está relacionado a perda integral desde 1996, 11,42 milhões de contribuintes estariam isentos do pagamento do imposto na declaração que deve ser entregue até abril.
Para os contribuintes que ganham até R $1.900, eles são isentos do Imposto de Renda.
Estima-se que o custo da correção integral é de aproximadamente R $109,1 bilhões.
Esta correção deveria ter acontecido pelo IPCA de 2018 e não foi o que aconteceu, com isso neste ano por conta do descumprimento , deveria ser corrigido em 2018 e 2019.
E com essa falha de não corrigir a tabela, na prática a conversa muda, pois a carga tributária dos contribuintes aumenta e isto não é um ponto positivo para um governo.
O entendimento é que a correção desta tabela esta relacionada à recuperação da economia, pois injetaria R $13,5 bilhões a mais na renda das famílias, que na prática aplicariam em consumo e no crescimento do PIB.
A tal proposta tinha a intenção de não aumentar a carga tributária e isentar também as pessoas que ganham até cinco salários mínimos do IRPF.
Sem a correção para as pessoas físicas o aumento é de 0,19 ponto porcentual do PIB.
Mas esta correção poderá ser feita para o mesmo ano-calendário, para que isso ocorra será necessário a edição de uma Medida Provisória, pois, o mesmo tem vigência imediata porém é necessário que seja aprovada pelo congresso em até 120 dias, caso isto aconteça o contribuinte será beneficiado.
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Por Laís Oliveira
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