Caso um contribuinte tenha trocado de emprego em 2020 e a soma dos salários em ambos os postos de trabalho foi superior a R$ 28.559,70 no último ano, o trabalhador deverá enviar a declaração do Imposto de Renda 2021.
Embora não haja um campo específico para declarar esta informação, os rendimentos recebidos por cada empresa devem ser apresentados separadamente.
O mesmo vale para aqueles cidadãos que acumularam dois ou mais empregos em 2020, para aqueles que receberam salário com base em trabalho formal e atuou simultaneamente como microempresário (ME) ou microempreendedor individual (MEI).
A seguir, observe algumas dicas para realizar a declaração do Imposto de Renda (IR) da maneira correta.
Neste caso, é preciso solicitar o informe de rendimentos tanto na empresa para qual presta serviços atualmente, quanto no emprego antigo.
Para isso, basta entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos (RH) das respectivas empresas ou falar diretamente com o empregador, para solicitar o envio do documento, seja por e-mail ou presencialmente, mediante horário marcado.
Para cada emprego exercido no ano de 2020 ou fonte pagadora de rendimentos, será preciso abrir um formulário distinto na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas”.
Em seguida, selecione a alternativa “Novo” e preencha os campos com os dados da empresa, para então, informar os rendimentos recebidos junto aos valores retidos na fonte do Imposto de Renda e Previdência Social através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por fim, clique em “Ok” e repita o procedimento para cada empresa pela qual recebeu algum salário no ano de 2020.
Na existência de dependentes, é extremamente importante que o mesmo procedimento seja realizado no intuito de declarar os empregos tidos por cada um dos dependentes do contribuinte que fará a declaração do IR, mesmo se tratando de estágio ou aposentadoria.
Os rendimentos tributáveis de cada dependente devem ser informados na aba “dependentes”, localizada no alto da ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
Em seguida, selecione o dependente na lista e abra uma ficha nova para cada emprego ou fonte pagadora.
Mesmo que o contribuinte tenha trabalhado por apenas um mês em determinada empresa, é necessário informar à Receita Federal todas as fontes de renda tributáveis, independentemente do período exercido e valor recebido.
Isso porque, todos os rendimentos tributáveis, tanto do titular quanto dos dependentes de fontes pagadoras distintas, ao final, são somados na declaração.
Deste montante, haverá os descontos de todas as despesas dedutíveis, tais como gastos com saúde e educação.
A partir de então, é feito o cálculo do imposto devido no ano, além da consideração de todos os valores retidos ao longo do ano, visando chegar ao resultado final seja de imposto a ser pago ou restituído.
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Por Laura Alvarenga
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