A visão monocular é uma deficiência sensorial? Quem se encontra nessas condições pode requerer alguma aposentadoria? No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Acompanhe
Esta doença trata-se da perda visual que afeta um dos olhos, levando a piora da noção de profundidade e da acuidade visual binocular, assim como a diminuição do campo visual periférico do indivíduo.
Esta visão foi considerada deficiência sensorial, no dia 23 de Março de 2021, através da Lei n° 14.126/2021.
Esta é considerada de extrema importância este reconhecimento, pois, com este os segurados poderão fazer jus aos seus direitos, dando direito a se aposentar pela Aposentadoria por deficiência.
A aposentadoria por deficiência, essa modalidade apresenta dois tipos de regra:
Ambos deverão ter 15 anos de contribuição, além disso é necessário ser portador de deficiência.
Para esta modalidade, é considerado o nível da deficiência. Veja!
Deficiência grave
Deficiência média
Deficiência leve
Esta categoria tem um valor de benefício melhor, se comparado com as outras regras de aposentadoria. Veja!
Este deve ser aplicado na fórmula válida antes da Reforma da Previdência, sendo a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Para fazer este cálculo o segurado deve somar os salários de contribuição e dividir o valor pela sua quantidade, lembrando que os salários de contribuição devem estar devidamente atualizados pelo INPC.
É muito importante mencionar que a reforma da previdência, que ocorreu no dia 12 de novembro de 2019, não altera esta Lei complementar que determina as regras de aposentadoria da Pessoa com Deficiência, logo o INSS não tem o direito de aplicar a nova regra para o cálculo do salário de benefício.
Ressaltando que com a nova reforma a nova regra, o salário de benefício será de 100% dos salários de contribuição, portanto o segurado portador de deficiência física deve estar atento ao seu direito de usar a regra antiga.
Como já mencionado acima, com a Lei n° 14.126/2021 os segurados portadores de visão monocular são considerados portadores de deficiência e têm direito à aposentadoria com as regras mais benéficas.
Para requerer este benefício é necessário que o segurado tenha atenção, atenção às documentações, aconselhamos contratar um advogado para ter mais segurança quando for requerer a aposentadoria.
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Por Laís Oliveira
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