Muitas pessoas ainda tem duvidas quando o assunto é aposentadoria da viúva, sobre o que é realmente de direito dela receber após o falecimento de seu companheiro.
Por essa razão elaboramos esse artigo para explicar mais sobre como fica a aposentadoria da viúva, e sobre os direitos previdenciários que podem ou não ser herdados.
Sim, a viúva tem direito à aposentadoria, mas como qualquer outra pessoa é preciso que ela cumpra os requisitos necessários para isso.
Porém muito se confunde a aposentadoria com a pensão por morte, mas então vamos lá. Se o marido falecido tinha direito à aposentadoria, mas não havia feito o requerimento, a viúva pode requerer o benefício previdenciário em forma de pensão por morte.
Quando o marido falece o que será “passado” para a viúva será a pensão por morte não a aposentadoria em si, ou seja, a aposentadoria para a viúva vai ser concedida como pensão por morte.
Pensão por morte é um benefício previdenciário previsto na Lei nº 8213/90, destinado aos economicamente dependentes do falecido que era segurado do INSS ou que recebia algum benefício previdenciário na data da morte .
os dependentes presumidos são:
O valor da pensão por morte para a viúva que o óbito ocorreu entre a data de 28.6.1997 (Lei n. 9.528/1997), até a data de 12/11/2019 (EC n. 103/2019), será de 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito.
Já se o óbito ocorreu partir da EC n. 103/2019 o valor da pensão por morte para esposa será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.
A viúva pode fazer o acumulo da pensão por morte do marido com a aposentadoria sem nenhum problema, mas caso caso o beneficio tenha sido concedido após a reforma da previdência, o valor de um dos benefícios não será pago em sua integralidade.
A viúva pode se aposentar com: aposentadoria por idade, especial, PCD, invalidez, servidora ou até mesmo por tempo de contribuição, desde que tenha tempo de contribuição suficiente.
Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:
Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:
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