Abertura de empresa: questões e dúvidas iniciais

É comum na abertura de empresa surgirem dúvidas e de uma forma simples, o propósito é esclarecer algumas questões iniciais, que sempre surgem neste momento de decisão. As mais comuns estão ligadas aos termos LTDA, ME e SIMPLES, em qual a empresa se encaixa.

Cabe esclarecer de imediato, que estes termos não são a mesma coisa, ou seja, não é um ou outro, pois cada termo se refere a uma definição diferente.

Naturezas jurídicas

O termo LTDA se refere a natureza jurídica da empresa. E há outras naturezas jurídicas, onde as mais comuns para as pequenas empresas são:

LTDA: quando a empresa será constituída por dois ou mais sócios e a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital que possuem da empresa;

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: é o que exerce em nome próprio a atividade empresarial e desta forma, não tem responsabilidade limitada, ou seja, o patrimônio da pessoa natural e do empresário individual são os mesmos.

EIRELI: a empresa será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social e a responsabilidade também será limitada, porém, deve ser observado o valor do capital que necessariamente não pode ser inferior a 100 vezes o salário-mínimo. Para algumas atividades o capital pode ser excessivo ao objeto social e deve ser analisado.

O que é ME?

Essas denominações se referem ao porte da empresa e é definido com base na receita bruta anual. Vejamos o que temos:

O porte ME é o de Microempresa onde o faturamento é inferior ou igual a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e além deste, ainda temos o EPP que é o de empresa de pequeno porte onde o faturamento é superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Ultrapassando este limite, a empresa é de porte “normal”, ou seja, não tem limite de faturamento.

E o que é regime de tributação?

Já o SIMPLES é o regime de tributação, que hoje é o SIMPLES NACIONAL.

Trata-se de um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, e a empresa precisa enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção dentro do prazo legal.

Dependendo da atividade e de demais fatores como por exemplo, valor da folha de pagamento, é analisado se este será o regime mais favorável para sua empresa, pois há outros regimes como o Lucro Presumido e o Lucro Real.

O importante é escolher a melhor opção

Mas todas estas dúvidas devem ser esclarecidas no ato de abertura, para melhor opção à empresa. Portanto, você pode ser uma empresa LTDA, com porte ME e do regime do Simples Nacional!

Via Velev contabilidade

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Pix ganha novas funcionalidades em 2025

O Pix, meio de pagamento mais usado no Brasil, ganha novidades agora em 2025. Desenvolvido…

34 minutos ago

Apostas online podem custar seu emprego: entenda como empresas lidam com funcionários apostadores

O avanço da tecnologia e a popularização das apostas online trouxeram um novo desafio para…

1 hora ago

Consulta ao PIS/Pasep 2025 liberada HOJE. Veja onde conferir!

A partir de hoje, quarta-feira, dia 05, os trabalhadores brasileiros já podem consultar informações relativas…

2 horas ago

5 Alternativas de Empréstimos Sem Comprovação de Renda e Análise de Crédito

Com o início do ano, muitos indivíduos aproveitam para revisar suas finanças e estabelecer novas…

2 horas ago

Corinthians Propõe Plano de Pagamento de Dívidas e Busca Estabilidade Financeira e Fiscal

O Sport Club Corinthians Paulista, um dos clubes de futebol mais populares do Brasil, anunciou…

3 horas ago

MEI 2025: entenda o limite de faturamento para não ser excluído

Para se manter como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 é preciso entender as diversas regras…

3 horas ago