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Abono do PIS/Pasep não vai ser pago aos trabalhadores

O abono salarial do PIS/Pasep ano base 2020 que deveria se iniciar agora no segundo semestre de 2021 não vai mais ser pago aos trabalhadores este ano. Isso porque o Codefat (Conselho Deliberado do Fundo de Amparo ao Trabalhador) decidiu em reunião com representantes dos trabalhadores, empresas e governo, pela suspensão do pagamento esse ano, conforme recomendação da Controladoria-Geral da União.

Segundo informações do Ministério da Economia, a mudança é necessária para evitar o descumprimento de regras contábeis e financeiras, que conforme declaração do ministério, impedia que as despesas fossem divididas em dois anos.

Através da nova resolução também ficou definido que a partir de 2020, o PIS/Pasep deve começar a ser pago no primeiro semestre do ano, permitindo que no mesmo ano, todos os trabalhadores possam ter acesso ao abono salarial.

Segundo informações do Codefat a decisão não tinha nenhum objetivo fiscal, entretanto, o adiamento do calendário do PIS/Pasep trouxe uma economia de R$ 7,45 bilhões para este ano.

O novo calendário de saques do abono salarial ainda não foram liberados, contudo, a expectativa é que o cronograma de pagamentos se inicie em fevereiro de 2022 referente ao abono ano-calendário 2020.

Regras do abono salarial

O pagamento do abono salarial nos últimos anos sempre começou a ser pago aos trabalhadores no segundo semestre e terminava no primeiro semestre do próximo ano. Onde o calendário de pagamentos era definido conforme o mês de nascimento, no caso dos trabalhadores de carteira assinada que recebem o PIS. E para os servidores públicos que recebem o PASEP, o calendário era disponibilizado obedecendo o digital final da inscrição do servidor.

Entretanto, as regras gerais do abono salarial do PIS/Pasep vão permanecer as mesmas, bem como o escalonamento do calendário. Confira à seguir quais condições:

  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano base do calendário;
  • Ter recebido, no máximo, dois salários mínimos por mês, em média;
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • É preciso que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo.

Como saber se tenho direito ao PIS/Pasep?

Os beneficiários podem saber se possuem direito das seguintes formas:

PIS: 

Por meio do aplicativo Caixa Trabalhador No site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento” Pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207 

Pasep: 

Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos).

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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