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Abono extra de R$ 4.500. Veja quem terá direito

Abono extra de R$ 4.500. Veja quem terá direito

16/09/2022 às 12h57 Atualizada em 16/09/2022 às 15h57
Por: Lucas Machado
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Atualmente, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei (PL nº 341/2021), que institui a criação de um abono extra voltado a aposentados e pensionistas do INSS. A ideia é conceder um amparo financeiro aos assistidos da autarquia que tiveram perdas durante o período mais intenso da pandemia da Covid-19. 

Segundo o texto, serão disponibilizadas três parcelas, cada uma no valor de R$ 1.500, totalizando um pagamento de R$ 4.500. Os valores poderão representar um grande alívio no bolso dos brasileiros habilitados a receber o abono, visto que o dinheiro pode ser utilizado para quitar dívidas, pagar boletos, planejar viagens que antes não eram possíveis, entre outras finalidades. 

A proposta é de autoria da Deputada Federal, Aline Gurgel, e ainda tramita em parecer conclusivo. Isto é, os repasses ainda não foram autorizados para os segurados, dado que será necessário a votação nas comissões competentes ao tema. 

Quem terá direito ao abono extra?

Caso o benefício seja totalmente aprovado no congresso, vale ressaltar que nem todos os segurados do INSS serão contemplados. Isto porque, o auxílio é direcionado àqueles que foram prejudicados ao perderem seus empregos no decorrer das ondas mais fortes da pandemia. 

De acordo com o previsto no texto, para receber os três pagamentos mensais, será necessário que o segurado se enquadre nos seguintes requisitos. 

  • Foi demitido sem justa causa durante os períodos mais intensos da pandemia; 
  • Atender aos critérios do seguro-desemprego, previstos na Lei 7.998/1990.

Em suma, as regras do seguro-desemprego estão atreladas ao tempo de permanência no emprego. O período exigido, varia de acordo com o número de vezes que o cidadão requereu o benefício, como demonstra a tabela abaixo:

Vez em que o seguro foi requeridoTempo de permanência exigido
1ª solicitaçãoTer trabalhado, no mínimo, 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à dispensa
2ª solicitação Ter trabalhado, no mínimo, 9 meses, nos últimos 12 meses anteriores à dispensa
3ª solicitação em dianteTer trabalhado em cada um dos 6 meses, anteriores à dispensa

Quando os pagamentos do abono irão começar?

Como previamente dito, o projeto ainda está sendo analisado no Congresso. Isto significa que tudo dependerá das movimentações da proposta entre os parlamentares. Até então, o texto somente recebeu um parecer favorável na Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa. 

No momento, as discussões sobre a liberação do benefício estão na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Em caso de aprovação, o texto será encaminhado para Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde também passará por votação. 

Por fim, após todo esse trâmite, o presidente da república deve conceder sua sanção, assim finalmente autorizando a liberação das parcelas de R$ 1.500. A expectativa é que os valores sejam repassados ainda no próximo ano de 2023.

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