Popularmente conhecido como “vender férias”, o Abono Pecuniário é o nome oficial da prática descrita no artigo 143 da CLT em que o trabalhador pode converter ⅓ das férias que tem direito a tirar em dinheiro.
Para que os trabalhadores possam manter a saúde física e mental eles precisam de um período de descanso. É por isso que a CLT garante o direito às férias remuneradas.
São 30 dias de folga após 12 meses de trabalho.
No entanto, o trabalhador pode converter uma parte deste período em abono pecuniário. Ou seja, ele pode vender uma parte das férias em troca de recursos financeiros.
O abono de férias é uma prática comum e um direito garantido do trabalhador. Mas é fundamental que os empregadores entendam como funciona para cumprir às normas da legislação trabalhista.
Quer saber o que é abono pecuniário e como calcular? Continue lendo o artigo abaixo:
Considerado uma prática comum, o abono pecuniário é o direito do funcionário vender ⅓ de suas férias para receber uma parte em dinheiro.
Após um ano de trabalho, todo funcionário tem direito a 30 dias de férias. Caso ele opte pelo abono de férias, ele pode vender 10 dias desse período para a empresa. Ou seja, ele tem 20 dias de descanso e 10 dias restantes de trabalho – a serem pagos pela empresa.
Por ser um direito do colaborador, o abono pecuniário não pode ser imposto pela empresa, o desejo deve partir do funcionário, desde que ele faça a solicitação no período certo.
A empresa não deve de forma alguma repreender o funcionário por fazer essa solicitação.
Muitas pessoas desconhecem o termo abono pecuniário, mas é um direito do trabalhador previsto nas regras da CLT. Mais especificamente no artigo 143, como você pode ler abaixo, na íntegra:
Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
2º – Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.
O benefício não pode ser concedido para quem trabalha até 25 horas semanais. Exceto funcionárias domésticas que exercem sua função em mais de 3 dias semanais. No entanto, é preciso solicitar o abono 30 dias antes do período aquisitivo.
Outro ponto importante no critério de recebimento do abono, é o período de férias coletivas. Por ser um período aproveitado por todos os funcionários da empresa, pedidos individuais não são aceitos.
Outras contribuições previdenciárias, como o FGTS e o INSS, não possuem relação com o abono pecuniário.
A principal vantagem de vender 10 dias de férias é a financeira. Além de receber duas vezes pelos dias vendidos (no abono pecuniário e no dia de pagamento do salário), o colaborador pode utilizar o dinheiro para fazer um investimento, comprar algum item de alto valor ou cobrir alguma dívida.
A empresa também ganha porque o tempo de ausência deste funcionário nas férias é reduzido. Assim ele pode voltar às atividades normais em até 20 dias, liberando sua equipe do trabalho acumulado.
A desvantagem do abono pecuniário seria o período de descanso reduzido. Caso o trabalhador esteja cansado ou estressado, é muito melhor desfrutar as férias integralmente para restabelecimento físico e mental.
Os critérios para o cálculo do abono pecuniário não são unânimes, já que o texto da lei dá margem para diversas interpretações.
Muitos especialistas defendem que há três maneiras de calcular o valor das férias vendidas, cada qual com um resultado diferente. Mas aqui usaremos a fórmula mais aplicada pelos estudiosos.
Em primeiro lugar é preciso somar o salário do funcionário ao terço garantido pela constituição. O cálculo de férias com abono pecuniário deve ser feito sobre esse resultado.
Como exemplo, vamos considerar um colaborador que recebe R$ 3.000,00 mensais e tem direito a 30 dias de férias.
Nesse caso, a conta é a seguinte:
Remuneração de 30 dias: R$ 3.000,00
1/3 constitucional: R$ 1.000,00
Total a receber: R$ 4.000,00
Depois, basta dividir o valor total em três partes, cada uma equivalente a 10 dias de descanso. ⅔ do resultado é referente ao pagamento normal de férias e deve ser registrado como tal.
O outro ⅓ deve ser registrado como abono pecuniário. A diferença é que essa fração correspondente aos dias vendidos não sofre descontos de INSS e Imposto de Renda.
Os dias extras trabalhados deverão ser remunerados normalmente, como em um mês comum. Portanto, o trabalhador que decide vender 10 dias de suas férias acaba recebendo duas vezes por eles: uma no abono pecuniário e outra pelo período trabalhado de fato.
Ou seja, na prática a pessoa recebe 40 dias de pagamento em um único mês, e ainda conta com descontos reduzidos.
De acordo com o artigo 143 da CLT:
“§ 1: O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo” (Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).
O período aquisitivo citado no artigo diz respeito ao ciclo de 12 meses. Sempre que esse tempo estiver próximo de terminar, o trabalhador deverá solicitar o abono pecuniário caso deseje.
Por exemplo: se um funcionário entrou na empresa em 31 de março de 2018, poderá entrar de férias a partir de 30 de março de 2019. Caso opte por receber o abono de férias, deve fazer a solicitação até 15 de março de 2019.
Por parte da empresa, também há prazos a serem respeitados. O pagamento do abono pecuniário deve ser feito junto com a remuneração referente ao período de descanso, ou seja, até dois dias antes do início das férias.
No valor do abono não é descontado o Imposto de Renda, por isso o funcionário pode realizar a declaração dos valores corretamente e incluir no campo de “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.
Desta forma ele poderá declarar o recebimento deste valor tranquilamente, sem sofrer tributação e sem cair na malha fina.
As regras para o pagamento do abono pecuniário podem mudar em casos específicos. Confira alguns deles:
Segundo as leis trabalhistas, se as férias forem concedidas ao trabalhador após o prazo concessivo (passados 12 meses do período aquisitivo), o pagamento do benefício deve ser dobrado.
Quando isso acontece, o abono pecuniário também é duas vezes maior, já que a base de cálculo dos dias vendidos acompanha a remuneração das férias.
Pode acontecer de o trabalhador não fazer jus aos 30 dias de férias completos por conta de faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo — são consideradas faltas não justificadas aquelas que não foram remuneradas pelo empregador.
Nesse caso, a possibilidade da venda de férias é mantida, mas de forma reduzida. O funcionário deve solicitar o abono pecuniário de forma proporcional aos dias a que tem direito.
Quando ocorrem as férias coletivas, pedidos individuais de empregados não são levados em conta.
A conversão de ⅓ das férias em abono é decidida por um acordo coletivo, negociado pela empresa e pelo sindicato da categoria.
Ainda tem dúvidas sobre o abono pecuniário? Veja abaixo mais perguntas e respostas comuns sobre o assunto:
O máximo que pode ser vendido é 10 dias. Exceto em casos em que o funcionário e a empresa possuam um acordo de período de férias superior a 30 dias.
Neste caso, a equivalência de um terço do abono pecuniário não acompanha o período aumentado.
O prazo estabelecido pela CLT para solicitação do abono pecuniário é de 15 dias do período aquisitivo. Quando o funcionário faz a solicitação no período certo, a empresa não pode recusar o pedido.
Caso ele não seja entregue dentro deste prazo, a empresa poderá decidir se vai ou não atender o empregado.
Se a empresa obrigar o empregado a tirar férias por 20 dias e converter os 10 dias restantes em abono pecuniário, ela estará infringindo a lei e pode sofrer condenação em reclamação trabalhista.
Caso isso aconteça, ela é obrigada a pagar o dobro para o funcionário.
Chegamos ao fim do nosso guia sobre abono pecuniário!
Tenha essas dicas sempre à mão na hora de conceder esse direito aos funcionários.
Dessa forma, você garante que os cálculos sejam feitos corretamente e as leis sejam respeitadas. Também é importante ser flexível na medida do possível quando o assunto é férias, levando em conta a vontade do colaborador e facilitando seu planejamento pessoal.
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Conteúdo original de autoria XERPA
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