O que seria abono pecuniário? O abono pecuniário popularmente dizendo é conhecido como “vender férias”, isso ocorre quando o funcionário decide trocar 1/3 (um terço) de seus dias de férias por dinheiro , de acordo com a CLT ( leis trabalhista) o trabalhador tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho ,porém, o tempo de férias pode ser reduzido devido ao número de faltas injustificadas do trabalhador , isso de acordo com artigo 130.
Mas em via de regra o trabalhador pode escolher por converter 1/3 desse período em abono pecuniário, optando por trabalhar nesses dias e receber o valor correspondente do salário. Vamos esclarecer algumas dúvidas, siga o texto abaixo.
O abano pecuniário nem sempre será referente a 10 dias, levando em consideração que o empregado pode ter suas férias reduzidas devido às faltas injustificadas, de acordo com a CLT o número de dias vendidos também será menor.
Porém se o trabalhador estiver mais de 32 faltas, ele não terá direito a férias, e se o trabalhador teve 10 faltas injustificadas durante o período aquisitivo, ele terá apenas 24 dias de férias. Portanto, só poderá vender 8 dias – 1/3 do período
A opção pelo abono parte do funcionário, portanto, o abono não pode ser imposto pelo departamento de recursos humanos, casa contrário, o trabalhador terá direito às férias em dobro devido à irregularidade na concessão do período.
Para o empregado pedir suas férias ele precisa apresentar o requerimento em até 15 dias antes do seu período aquisitivo, obedecendo esta regra, a empresa não pode se recusar a conceder o abono, porém, após esse prazo o empregador não é obrigado a aceitar o pedido.
A reforma trabalhista alterou as regas sobre férias para os trabalhadores em regime de tempo parcial, garantindo a aplicação das mesmas regras previstas para os colaboradores em período integral, inclusive o direito ao abono.
O principal beneficio para o empregado é o financeiro, se o trabalhador decide a vender 10 dias de suas férias ele receberá na prática, duas vezes por esses dias: primeiro, no abono pecuniário; depois, quando realmente trabalhar nesse período, sendo assim , ele receberá o valor integral das férias, acrescido da remuneração equivalente aos dias de trabalho, que foram vendidos.
Para a empresa o benefício é de ter o trabalhador disponível por mais tempo, sem se preocupar com a substituição por mão de obra.
Sim, podem ser vendidos apenas 1/3 dos dias de férias, limitados a 10 dias por período aquisitivo, considerando 30 dias de descanso remunerado.
O abono pecuniário tem que ser solicitado até 15 dias antes, vamos dar um exemplo:
Se o funcionário fosse admitido na empresa no dia 15/10/2019 os períodos aquisitivos seriam de 15/10/2019 a 14/10/2020 ou 14/10/2021.
O abono pecuniário é equivalente a 1/3 das férias do empregado, ou seja, em um período de 30 dias, ele descansa 20 e serão pagos o abono aos 10 dias vencidos. O pagamento do abono é feito junto à remuneração das férias, até dois dias.
De acordo com a CLT é o empregado quem decide, cabe a empresa acatar o pedido do trabalhador, porém, o pedido tem que ser feito dentro do prazo legal, 15 dias antes.
Concluindo, o abono pecuniário é um direito do trabalhador, a regra para tais exige atenção para que não exista irregularidades.
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