A possibilidade de vender férias oferece aos colaboradores a flexibilidade de decidir como desfrutar de seu tempo de lazer. Esse cenário pode ser particularmente vantajoso para aqueles que valorizam ganhos financeiros imediatos em detrimento de períodos prolongados de descanso.
O abono pecuniário é um benefício garantido aos funcionários, permitindo-lhes vender uma parte de suas férias, especificamente um terço delas, ao empregador, recebendo, em contrapartida, uma quantia em dinheiro.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a todos os funcionários o direito a férias remuneradas após completarem 12 meses de serviço, ou seja, um ano de trabalho.
O abono pecuniário é um benefício disponível para todos os trabalhadores, sendo uma decisão que cabe ao empregado solicitá-lo, desde que dentro do prazo determinado. A empresa não pode impor essa opção.
É importante destacar que o empregador não pode recusar a aquisição desses dias de férias, mas o funcionário deve formalizar o pedido com pelo menos 15 dias de antecedência ao início das férias.
No entanto, é crucial observar que o abono pecuniário é aplicável apenas a empregados com uma carga horária mínima de 25 horas por semana. Essa regra não se aplica a funcionárias domésticas que trabalham por mais de três dias por semana.
Os funcionários têm a opção de vender até 10 dias de seu período remunerado de descanso a cada intervalo de 30 dias, conhecido como abono pecuniário.
Conforme estabelece a lei:
Art. 143 – O empregado tem a faculdade de converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tem direito em abono pecuniário, recebendo o valor da remuneração correspondente aos dias respectivos.
§ 1º – O pedido de abono de férias deve ser feito até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Em geral, durante o período de descanso remunerado, o trabalhador tem direito a receber uma quantia equivalente à soma de seu salário bruto mensal acrescido de um terço desse valor.
No entanto, desse montante, é necessário subtrair os descontos referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para calcular o valor a ser recebido, o primeiro passo é somar o salário do colaborador ao valor correspondente a um terço das férias, conforme previsto pela legislação. O resultado dessa adição será o valor da venda das férias.
Para exemplificar, considere um funcionário com salário mensal de R$ 3 mil e um período de férias de 30 dias. O cálculo seria realizado da seguinte maneira:
Posteriormente, o próximo passo é dividir o total em três partes iguais, cada uma equivalente a dez dias de férias. Dois terços do valor resultante serão destinados ao pagamento das férias conforme o padrão estabelecido, devendo ser devidamente registrado.
Quanto ao outro terço, ele será reservado para o abono pecuniário. A distinção crucial está no fato de que essa parte, associada aos dias de férias vendidos, não está sujeita aos descontos de Imposto de Renda e contribuição para o INSS.
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