A venda das férias é um direito pouco conhecido, mas que está previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Através desta ação, o trabalhador pode converter em dinheiro uma parte de suas férias. Mas você sabia que essa prática é formalmente chamada de abono pecuniário?
No entanto, para que esse procedimento seja feito corretamente, é preciso que o Departamento Pessoal conheça as regras e saiba calcular o abono, a fim de garantir que sejam cumpridas as normas da legislação trabalhista.
Para auxiliar neste trabalho, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o abono pecuniário. Acompanhe e tire suas dúvidas!
Regras
Depois de 12 meses de trabalho, o funcionário tem direito a 30 dias de férias. Mas caso ele tenha o interesse, poderá vender ⅓ de suas férias, ou seja, 10 dias pode ser comprados pela empresa.
Segundo determina o artigo 143 da CLT, o pedido precisa ser feito em até 15 dias antes do término do período aquisitivo. No caso de férias coletivas, a conversão individual não será aceita.
No entanto, é importante ressaltar que esse abono não pode ser concedido para os colaboradores que trabalham até 25 horas semanais, exceto funcionárias domésticas.
Desta forma, o pagamento do abono será feito junto com a remuneração referente ao período de descanso, ou seja, até dois dias antes do início das férias. Sendo assim, a empresa não pode recusar o pedido.
Cálculo do abono
A lei não estabelece os critérios exatos para que seja feito para o cálculo do abono pecuniário, no entanto, especialistas ressaltam que para ser mais assertivo, deve ser feito da seguinte maneira:
- Some o salário do trabalhador ao terço que é garantido pela constituição;
- Depois, o cálculo do abono deve ser feito sobre esse resultado.
Veja o exemplo:
O salário do funcionário é R$ 3.000,00 e ele possui 30 dias de férias. Desta forma, ficará da seguinte maneira:
Salário de 30 dias: R$ 2.000,00;
⅓ de suas férias: R$ 1.000,00;
Total a receber: R$ 3.000,00
Depois disso, é preciso que seja dividido o valor total a receber em três partes, que equivale a 10 dias. Então, ficará desta maneira:
- ⅔ se refere ao pagamento normal de férias,
- ⅓ deve ser registrado como abono pecuniário.
Mas atenção: os dias extras trabalhados serão pagos normalmente, então, o colaborador precisa receber duas vezes, sendo uma referente ao salário e outra alusiva ao abono pecuniário.
Uma das vantagens dessa prática é conceder ao trabalhador a possibilidade de investir seu dinheiro, além de garantir que a legislação seja cumprida.
Por outro lado, a empresa pode contar com o trabalho do funcionário e não haverá trabalho acumulado, por exemplo.
Férias
Antes de conceder o abono, também é necessário ficar atento às mudanças feitas após a reforma trabalhista de 2017.
Desta maneira, antigamente as férias eram concedidas de uma vez só e a sua divisão acontecia apenas em casos atípicos.
Agora, é possível que as férias sejam divididas em até três períodos, mas, para isso, é preciso que um dos períodos seja igual ou superior a 14 dias corridos e os demais não tenham menos de 5 dias corridos, respectivamente.
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Por Samara Arruda