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O abono salarial do PIS/Pasep é um dos benefícios mais esperados pelos trabalhadores de baixa renda, afinal, o benefício é pago como uma espécie de 14º salário no decorrer do ano.
Para garantir acesso ao benefício é necessário se encaixar em poucas regras, mas muito importantes que vão determinar o direito ou não ao recebimento do benefício.
Assim, para garantir acesso ao PIS/Pasep é necessário ter carteira de trabalho a pelo menos cinco anos, ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base e ter recebido em média no máximo dois salários-mínimos por mês no ano-base.
Simples, né? É só se encaixar nos requisitos do programa e pronto, você terá acesso ao benefício que pode chegar até um salário-mínimo todos os anos.
Neste ano, o governo federal realizou o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep para os trabalhadores que exerceram atividade em 2020.
Os pagamentos aconteceram entre os meses de janeiro e fevereiro, onde mais de 23 milhões de trabalhadores puderam garantir o seu benefício este ano.
Contudo, mesmo com o término do calendário regular do abono salarial, três outros saques do PIS/Pasep estarão disponíveis aos trabalhadores este ano.
Dois destes outros saques são relacionados ao abono salarial do PIS/Pasep e um outro diz respeito às cotas do fundo PIS/Pasep. Vamos conhecer cada modalidade a partir de agora!
Primeiro vamos falar das cotas do fundo PIS/Pasep que é um benefício um pouco quanto diferente do abono salarial do PIS/Pasep.
Isso porque, enquanto o abono salarial é pago anualmente para os trabalhadores que se encaixam nas regras do programa, as cotas do PIS/Pasep são pagas apenas uma vez na vida do trabalhador.
Isso porque entre os anos de 1971 e 1988, os depósitos realizados pelas empresas e órgãos públicos eram feitos em nome de cada um dos trabalhadores, em contas individuais do Fundo PIS/Pasep.
Assim, cada trabalhador era dono de uma parte (cota) deste fundo. Portanto, quem trabalhou como contratado de uma empresa ou como servidor público entre 1971 e 4 de outubro de 1988 tem uma conta no fundo PIS/Pasep.
Essa conta começou a ser paga aos trabalhadores apenas em 2019, contudo, já em 2022 mais de 10 milhões de pessoas ainda não realizaram o saque do benefício.
Nesse volume de mais de 10 milhões de pessoas com direito às cotas do Fundo PIS/Pasep, o montante total que está liberado para saque passa dos 23 bilhões.
O motivo pelo qual a maioria dos beneficiários ainda não sacou as cotas do fundo PIS/Pasep é simplesmente porque como a maioria hoje é aposentada, essas pessoas nem ao menos sabem desse benefício e que o saque está liberado.
Para conhecer tudo sobre essas cotas do fundo PIS/Pasep e como é extremamente simples sacar o benefício, clique aqui e confira tudo sobre as cotas e como receber o seu dinheiro ou de algum familiar.
As duas outras possibilidades de saque do PIS/Pasep são relativas ao abono salarial ano-base 2020 que foi pago este ano e do abono ano-base 2019, pagos entre os meses de julho de 2020 a junho de 2021.
No caso do abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2020 que foi pago este ano, mais de 500 mil trabalhadores simplesmente não foram sacar o benefício e agora ganharam uma nova oportunidade de saque.
Isso porque os milhares de trabalhadores que perderam o calendário tradicional de saque agora têm direito de sacar o benefício até o final do ano.
Nesse sentido, caso você tenha trabalhado ao menos 30 dias em 2020 e se encaixa nas demais regras do abono e não sacou este ano, é bem provável que o seu dinheiro esteja lhe esperando para ser resgatado.
Com relação ao abono salarial ano-base 2019, o trabalhador que estivesse dentro das regras do benefício em 2019 e que não tinham saldo disponível para saque ou que perderam o prazo ganharam uma nova possibilidade.
Contudo, no caso de quem exerceu atividade em 2019, se encaixa nas regras do benefício e não recebeu o PIS/Pasep entre 2020 e 2021, neste ano deverá solicitar o saque.
A solicitação pode ser feita de duas formas, sendo elas:
Em ambos os casos os trabalhadores podem realizar a consulta do abono salarial de duas formas, por meio do telefone da Central Alô Trabalhador número 158 e também pelo aplicativo de celular Carteira de Trabalho Digital.
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