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Abono salarial do PIS/Pasep pode ser antecipado?

Com o adiamento do Abono Salarial do PIS/Pasep para o ano que vem, bem como pela nova modalidade de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que permite aos trabalhadores resgatarem anualmente uma parte do saldo vinculado ao fundo, muitos trabalhadores se questionam sobre a possibilidade de antecipar o valor do abono, ou se ainda o mesmo pode ser colocado como garantia em alguma negociação.

Pois bem, saiba que se você também tem dúvidas como essa, saiba que você não é o único, logo, hoje vamos explicar exatamente sobre essas dúvidas, e responder de uma vez por todas se os trabalhadores podem ou não antecipar o PIS/Pasep.

Abono salarial pode ser antecipado?

Infelizmente não! O abono salarial não pode ser antecipado, e existem algumas explicações para isso. Primeiro, que além de não haver nenhuma previsão legal que indique uma possível antecipação do PIS/Pasep, para a liberação do abono salarial o Governo Federal precisa fazer uma análise nos dados enviados pelas empresas para identificar quem tem direito ou não ao abono.

Para explicar melhor, no mês de outubro, as empresas são obrigadas a enviar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) que consta todos os dados dos trabalhadores, assim, a partir destas informações, onde é prestado o valor que o trabalhador recebeu de salário durante o ano dentre vários outros pontos, o governo consegue identificar quais são os trabalhadores tem direito ao PIS/Pasep.

Sendo assim, não há como antecipar o saque do abono salarial tendo em vista que o governo ainda não sabe quais trabalhadores tem ou não direito ao benefício. Além disso, a identificação dos trabalhadores ocorre, pois, existem regras para ter acesso ao abono salarial, logo, quem não se encaixa nessas regras não podem receber o PIS/Pasep.

Falando nas regras para recebimento do abono, vamos conhecer quais são elas:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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