O PIS/Pasep é destinado aos trabalhadores de carteira assinada que trabalharam no ano-base. Será levado em conta a quantidade de meses trabalhados para liberar o valor que será pago. Desta forma, quem trabalhou 12 meses seguidos receberá 1 salário mínimo (R$ 1.212) e quem trabalhou menos tempo recebe um valor menor.
O trabalhador precisa entender que em 2022 será pago o abono salarial referente ao ano-base 2020. O ano base-2021 só será liberado no ano que vem. Essa mudança acabou acontecendo quando em 2021 ficou decidido que o pagamento que seria realizado naquele momento fosse transferido para 2022.
Essa mudança acabou alterando o calendário de pagamento do abono salarial. Antes o benefício começava a ser pago em julho de um ano e terminava em junho do ano seguinte. A partir de agora, o abono salarial será liberado sempre no início de cada ano.
Desta forma, quem trabalhou com carteira assinada em 2021 só vai receber o abono salarial no início do ano que vem.
Vai ter direito ao abono salarial PIS/Pasep que cumprir os seguintes requisitos:
Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos (R$ 2.224) durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
O benefício foi paralizado por causa do carnaval. A Caixa Econômica Federal volta a pagar o abono a partir da próxima semana. Confira as datas:
O PIS é pago de acordo com o mês de nacimento do trablhador
Julho | 15 de março |
Agosto | 17 de março |
Setembro | 22 de março |
Outubro | 24 de março |
Novembro | 29 de março |
Dezembro | 31 de março |
Os servidores públicos recebem o PASEP de acordo com o número final do NIS
6 | 15 de março |
7 | 17 de março |
8 | 22 de março |
9 | 24 de março |
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