O abono salarial PIS/Pasep ano-base 2020 que deveria ser pago em 2021 foi suspenso pelo Codefat (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Os trabalhadores só vão poder sacar o valor no ano que vem. A suspensão foi uma forma encontrada pelo governo para custear medidas emergenciais, como o BEm (Benefício de Manutenção do Emprego e Renda).
As regras para ter direito ao abono salarial continuam as mesmas, ou seja, somente o calendário de pagamento foi adiado para 2022. Sendo assim, para ter direito ao abono será necessário que a pessoa tenha trabalhado 30 dias em 2020 ou 12 meses com carteira assinada.
Existe uma expectativa de o governo federal pagar o abono salarial referente ao ano-base 2020 e ano-base 2021 no ano que vem, fazendo com que o trabalhador recebesse o valor dobrado. Imagina, se o salário mínimo para 2022 for confirmado em R$ 1.192,40. Isso porque, o reajuste previsto para o salário mínimo até agora é de 5,4%.
Sendo assim, quem trabalhou durante 30 dias em 2022 e 2021 receberá 1/12 do piso nacional por mês. Enquanto que quem trabalhou 12 meses em 2020 e 2021, receberá um salário mínimo, previsto em R$ 1.192,40 (ou seja, você receberia o valor dobrado – R$ 2.384,8).
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O pagamento pode ser realizado:
por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente, poupança ou Poupança Social Digital na Caixa;
nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
em agência da Caixa Econômica Federal, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.
O Pasep é destinado aos servidores públicos, sendo assim, eles receberão o pagamento nas agências do Banco do Brasil.
O abono salarial é realizado com crédito em conta para os correntistas e poupadores do Banco do Brasil. Os correntistas das demais instituições financeiras podem encaminhar TED para conta de sua titularidade via TAA ou WEB – www.bb.com.br/pasep.
Os demais podem efetuar o saque nas agências do BB, mediante a apresentação de um documento oficial de identificação.
Calendário 2022
Ano-base 2020
O próximo calendário, relativo ao ano-base 2020, terá início em janeiro de 2022, conforme Resolução CODEFAT nº 896, de 23 de março de 2021.
Para mais informações, consulte os canais do Ministério do Trabalho e Previdência: Portal “Gov.br”, Aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” ou Central 158.
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