O trabalhador com carteira assinada vai poder sacar o abono salarial PIS/Pasep, no valor de um salário mínimo (R$ 1.212). Para ter direito será necessário estar cumprindo os critérios exigidos para ter acesso ao benefício.
Não vão poder sacar o abono salarial os trabalhadores: domésticos, rurais empregados por pessoas físicas, urbanos empregados por pessoas físicas, empregados por pessoas físicas equiparadas a jurídicas.
O calendário de pagamento do ano-base 2020 começou a ser liberado em fevereiro e seguiu até 31 de março deste ano. Quem ainda não sacou os valores, terá até o dia 29 de dezembro para retirar a grana.
O trabalhador da iniciativa privada recebe o abono salarial PIS na Caixa Econômica Federal e o servidor público vai receber o abono salarial Pasep no Banco do Brasil.
O abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2020 teve seu calendário adiado. Ele deveria ter sido pago em 2021, no entanto, o governo transferiu o pagamento para o ano de 2022.
Com isso, o benefício sofreu algumas alterações quanto ao seu pagamento. Desta forma, quem trabalhou em 2021 vai receber em 2023, quem trabalhou em 2022 receberá em 2024 e assim por diante.
Lembrando que o que foi mudado foi calendário de pagamento. Já as regras para ter acesso ao benefício continuam as mesmas.
Até o momento, o Governo Federal ainda não liberou nenhum calendário referente ao abono salarial ano-base 2021. O que sabemos é que ele será pago no ano que vem, mas ainda não há datas específicas para o trabalhador sacar o dinheiro.
Ficou determinado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), através de uma resolução, que o calendário de pagamentos será definido sempre no mês de janeiro de cada ano. Sendo que os pagamentos deverão acontecer para todos os trabalhadores entre os meses de janeiro e dezembro.
O trabalhador só saberá quais as datas que receberá o abono salarial referente ao ano-base 2021, no início de 2023.
A Caixa Econômica Federal anunciou que estão à disposição dos trabalhadores R$ 24,6 bilhões em cotas do PIS/Pasep para saque. A consulta para ver se você tem direito pode ser feita pelo aplicativo FGTS.
O PIS corresponde aos valores de Cotas destinadas aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988. Caso o cotista não tenha realizado o saque de cotas, ele deve atentar para o calendário, que prevê o saque do saldo para todos os participantes.
As cotas são referentes ao saldo acumulado na conta individual do trabalhador cadastrado no PIS, decorrente dos valores creditados por ocasião das distribuições realizadas pelo Fundo PIS/PASEP nos exercícios financeiros 71/72 a 88/89, calculados proporcionalmente ao tempo de serviço registrado na conta e ao salário anual do trabalhador.
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