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Abri um CNPJ, sou obrigado a ter conta bancária empresarial?

Essa é uma pergunta muito comum entre os microempresários. Muitas vezes, a ideia de abrir uma conta bancária exclusivamente para a empresa acaba parecendo um pouco exagerada, mas no post de hoje vamos explicar porque isso é recomendável.

No início, até por se tratarem de empresas sem funcionários ou gastos específicos, muitos acabam se esquecendo (ou ficando com preguiça) de separar suas contas pessoais das contas da empresa. Isso é comum, mas é um erro de planejamento que pode ser crucial para o seu negócio.

MICROEMPRESAS SÃO OBRIGADAS A ABRIR CONTA BANCÁRIA PARA PESSOA JURÍDICA?

A resposta mais simples para essa pergunta é não! Não existe nenhuma lei que obrigue as empresas a abrirem contas exclusivas.

MAS SE NÃO SOU OBRIGADO, POR QUE EU ABRIRIA?

Ainda que você seja o único dono, e portanto, o único beneficiário dos lucros, é de extrema importância que exista essa separação. A partir das contas independentes, você consegue definir seus patrimônios, deixando bem clara a separação entre pessoa física e jurídica. Em contabilidade, isso é o que chamamos de princípio de entidade.

Existe também a questão de que algumas empresas, para as quais você possa estar interessado em prestar seus serviços, só aceitarem realizar pagamentos para contas PJs.

Então, mesmo que você não seja obrigado por lei a ter uma conta PJ, optar por não ter pode acabar se tornando um empecilho para os seus negócios.

OK. QUERO ABRIR UMA CONTA JURÍDICA. QUAIS LANÇAMENTOS PRECISAM APARECER NESSA CONTA?

A recomendação a seguir pode parecer um pouco óbvia, mas na correria do dia a dia, muitos microempresários acabam não tendo essa disciplina.

Não utilize sua conta empresarial para fins pessoais – Se você possui uma conta exclusiva para sua empresa, não misture as coisas, deixe essa conta para realizar somente movimentações relacionadas à sua Pessoa Jurídica. Por exemplo, você acabou de receber o pagamento de um cliente e está precisando pagar a conta do condomínio do seu apartamento, o que você faz? O indicado é que transfira essa quantia para a sua conta pessoal e aí sim, realize o pagamento por lá!

Na conta empresarial deve constar apenas os gastos com impostos e despesas da sua empresa. No caso das microempresas, em geral os dados apresentados são:

  • Entrada de dinheiro por meio de pagamentos dos clientes
  • Saída para pagamento dos impostos do Simples Nacional (DAS)
  • INSS, para quem faz a retirada de pró-labore
  • Despesas com a contabilidade
  • Tarifas bancárias
  • Retirada para o sócio (seja por distribuição de lucros ou pro-labore)

É claro que podem existir movimentações extras como: Plano de Saúde Empresarial, um eventual aluguel, conta de telefone, entre outros.

E é importante que você mantenha essas contas organizadas porque ao final do mês, precisará repassar esses dados para o seu contador para que ele possa fechar a sua contabilidade.

Por isso, se por algum motivo, você se confundir e fizer um pagamento da empresa pela sua conta pessoal ou vice e versa, não se esqueça de informar ao contador!

SE NÃO SOU OBRIGADO, PREFIRO NÃO ABRIR CONTA EMPRESARIAL. TUDO BEM?

Ok. Sem problemas. Se você optou por não separar oficialmente as coisas, não existe nenhum impeditivo legal para isso, porém é importante que você tenha consciência de que precisará ser ainda mais atento e organizado para identificar as origens e destinos das entradas e saídas de dinheiro da sua conta, até mesmo para de fato entender o seu faturamento, informe de rendimentos, etc.

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Conteúdo via Simplificador

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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  • Por favor, sabe me dizer qual a lei que demonstra a não obrigatoriedade da ME não ter conta PJ ? Obrigado

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