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Abri um CNPJ MEI (Microempreendedor Individual) mas nunca movimentei minha empresa, será que estou em dívidas?
Independente do cidadão estar movimentando ou não o seu CNPJ MEI, o microempreendedor é obrigado a contribuir mensalmente com o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada).
Para explicar um pouco melhor o MEI faz o recolhimento de seus impostos através de uma guia única de pagamento chamado de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). O vencimento dessa guia ocorre todos os meses entre o dia 20 e 22 de cada mês.
Se por ventura o microempreendedor deixar de pagar o DAS o mesmo acumulará dívidas que contem multa e juros, confira:
Com o débito em nome do trabalhador o mesmo pode ser encaminhado para a dívida ativa da união e também poderá impedir a concessão de benefícios junto ao INSS.
O débito pode ainda ser encaminhada para a dívida ativa da união e também impedir a concessão de benefícios junto ao INSS.
Se você descobriu que está com o pagamento do DAS em atraso, saiba que a Receita Federal permite que você parcele suas pendências, no caso é necessário que o valor da parcela mínima seja de R$ 50.
O parcelamento pode ser negociado com a Receita Federal, enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, poderão ser negociados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A negociação envolve todos os débitos apurados e saldo devedor é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data do pagamento da entrada. Os débitos serão parcelados em até 60 (sessenta) vezes, sendo a parcela mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais). Não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas.
Para o parcelamento ser aprovado, a primeira parcela deve ser paga até a data de vencimento que consta no documento. As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Se não houver o pagamento da primeira parcela, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação.
Débitos que estão em parcelamento ou já foram parcelados podem ser reparcelados. Neste caso, a primeira parcela será de:
O processo para desenquadramento da categoria MEI é feito a partir da baixa do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) junto à Receita Federal. Para fazer basta seguir os passos à baixo
Finalizando o processo à partir deste momento você não estará mais enquadrado na categoria MEI.
Você precisará providenciar também as seguintes baixas caso tenha:
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