21°C 34°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Abri um MEI mas nunca movimentei, e agora?

Abri um MEI mas nunca movimentei, e agora?

08/09/2022 às 17h23 Atualizada em 08/09/2022 às 20h23
Por: Ricardo
Compartilhe:

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente porta de entrada para os brasileiros que buscam abrir um negócio próprio. Seja pela facilidade em sua abertura, onde, através da internet em menos de 15 minutos é possível ter seu CNPJ aberto, quanto pelos benefícios da categoria.

Continua após a publicidade

No entanto, muitas pessoas podem acabar abrindo um CNPJ MEI, visando o sonho de começar o próprio negócio, mas que, após a abertura da empresa, simplesmente não movimentou seu negócio e deixou a empresa lá, parada.

Essa é uma situação muito comum para milhares de novos empreendedores. No entanto, é preciso muito cuidado caso você tenha aberto seu CNPJ MEI e não se atentou às particularidades da categoria. 

Abri meu MEI mas nunca usei e agora?

O empreendedor precisa saber que todo MEI está obrigado a contribuir mensalmente, independente da empresa ter sido movimentada ou do faturamento obtido.

Essa regra vale inclusive mesmo que o microempreendedor não tenha emitido nota fiscal com o CNPJ, independente disso, o MEI precisa pagar todos os meses sua contribuição.

Continua após a publicidade

Dessa forma, caso você tenha aberto seu CNPJ MEI e por não utilizá-lo, não se atentou a essa questão, você com certeza está com dívidas em aberto.

A contribuição mensal do MEI é feita a partir da guia do chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual).

O DAS possui vencimento entre os dias 20 e 22 de cada mês, uma vez que o mesmo sempre vence nos dias úteis. Já o valor do DAS depende da categoria aberta, confira:

  • Empresas do Comércio ou Indústria: DAS no valor de  R$ 61,60 (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);
  • Prestação de Serviços: DAS no valor de R$ 65,60 (R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);
  • Comércio e Serviços: DAS no valor de R$ 66,60 (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).

Nunca paguei o DAS e agora?

Como vimos, o pagamento do DAS é uma obrigação do microempreendedor, independente da empresa ter sido movimentada ou não.

Continua após a publicidade

Dessa maneira, caso você tenha descumprido esse dever, você estará acumulando dívidas que geraram inclusive multas, confira:

  • Multa de 0,33% por dia de atraso, que será limitada a 20% do valor;
  • Juros relacionados à taxa selic mensal;
  • Cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento. 

Além disso, o MEI que não regularizar o pagamento do DAS poderá sofrer as seguintes penalidades:

  • Perda de benefícios do INSS;
  • Ter o CNPJ cancelado (depois de dois anos sem pagamento do DAS MEI);
  • Ser inscrito na Dívida Ativa da União (após dois anos sem pagamento do DAS).
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
31°
Neblina

Mín. 21° Máx. 34°

29° Sensação
5.14km/h Vento
22% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h15 Nascer do sol
06h06 Pôr do sol
Dom 34° 21°
Seg 33° 20°
Ter 33° 19°
Qua 34° 20°
Qui 35° 20°
Atualizado às 18h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,60 +0,00%
Euro
R$ 6,20 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,80%
Bitcoin
R$ 320,883,32 +1,53%
Ibovespa
134,572,45 pts -1.41%
Publicidade
Publicidade