Dicas Jornal Contábil

Acabe com suas dúvidas no preenchimento de uma Nota Fiscal

Para facilitar a emissão de Notas Fiscais de Serviços, apresentamos abaixo roteiro básico de preenchimento dos diversos campos que compõe os modelos padrão de notas de serviços.

1- Tomador do Serviço: nome do tomador do serviço, se pessoa física, ou com a razão social, se pessoa jurídica.

2- Endereço: informar além da rua ou avenida, o complemento, como nº do estabelecimento, Bairro ou Distrito.

3- Cidade: Informar a cidade do tomador do serviço.

4- Estado: Informar o estado do tomador do serviço.

5- CNPJ/CPF: Preencher corretamente com o número do CNPJ, se pessoa jurídica, ou com o número do CPF, se pessoa física.

6- Inscrição Municipal: número da Inscrição Municipal do Tomador do Serviço.

7- Data de Emissão: Preencher com o DIA, MÊS e ANO correspondentes à emissão da nota fiscal.

8 – Quantidade: Se o serviço for prestado usando-se como forma de medição a quantidade, este campo de deverá ser utilizado para informar a quantidade do serviço prestado.

9 – Unidade: Habitualmente este campo não é preenchido, já que em casos de serviços que são calculados por hora, este dado vem especificado no próximo campo “Discriminação do Serviço”, porém, em caso de necessidade deve ser informada a unidade de medida (horas, metros, quilômetros, etc.).

10 – Descrição dos Serviços: Quadro destinado à descrição do serviço, permitindo uma perfeita identificação do mesmo, sempre de acordo com o Contrato firmado entre prestador e Tomador dos serviços. (Veja ainda observação no final desta orientação).

11 – Preço Unitário: Deverá ser informado o preço de venda unitário do serviço, caso haja esta condição.

12 – Total: Deverá ser informado o valor total, ou seja, o valor unitário multiplicado pela quantidade.

13 – Valor Total dos Serviços: Será preenchido com a soma de todos os totais dos serviços prestados.

14 – Retenção de ISS na Fonte: Vários serviços estão sujeitos ao ISS na Fonte, cabendo ao tomador do serviço a retenção e recolhimento do valor devido. Para preenchimento deste campo é necessário consultar a legislação vigente, além do Contrato de Prestação de Serviços onde deverá constar expressamente a obrigatoriedade ou não da referida retenção.

15 – Outras Retenções: Deverá ser informado neste campo o somatório das outras retenções que o serviço está sujeito, tais como IRRF (1,0% ou 1,5%), PIS/COFINS/CSLL (4,65%), Cauções, IRPJ/CSLL/PIS/COFINS no caso de Órgão Público, etc.
Caso haja retenção do INSS, o valor do mesmo deverá ser informado no corpo da nota fiscal, abaixo da Descrição dos Serviços.

16 – Valor a Pagar I – (II + III): Deverá ser informado o valor líquido da Nota Fiscal de Serviço.

Observação:
– Devem ser observadas as legislações que tratam destas retenções (RIR/99 / Lei 10.833/2003, art. 30 / Lei 9.430/96, art. 64 / Lei 10.833/2003, art. 34 / Instrução Normativa nº. 03 INSS / Códigos Tributários Municipais),

Importante:
Ao emitir a Nota Fiscal deve-se antes de mais nada, acessar o site www.sintegra.gov.br e verificar a situação cadastral do cliente junto a Receita Estadual. Caso o mesmo esteja em situação irregular, a operação não poderá ser realizada.

Matéria: Contábil RCA

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