O transtorno do espectro autista (TEA) se refere a uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva. O TEA começa na infância e tende a persistir na adolescência e na idade adulta.
Muitas famílias têm que cuidar de parentes com o transtorno que não tem cura. Trata-se de uma batalha diária pelas melhores condições de vida da pessoa enferma. Apesar disso, o TEA não é previsto na lei do FGTS que autoriza o trabalhador a usar o fundo, mas os tribunais entendem que é possível retirar o dinheiro para ajudar nas despesas para cobrir o acompanhamento profissional.
Essa é uma excelente notícia. Alguns Tribunais estão concedendo o direito de sacar o saldo do FGTS para famílias que têm dependentes com Transtorno do Espectro Autista.
Embora o dinheiro pertença ao trabalhador, a lei permite o acesso ao fundo em casos específicos. Além de demissão sem justa causa e compra da casa própria, há situações relacionadas à saúde do trabalhador ou do dependente. Entre elas estão os portadores de HIV, pessoas com câncer ou com doença grave em estágio terminal.
Uma situação ocorrida recentemente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, é um exemplo de como a Justiça vem tratando do assunto. Em uma decisão unânime, o Tribunal determinou que a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, liberasse o saque para o pai de um menino autista.
Quando entrou com a ação, em 2019, o trabalhador tinha R$ 119 mil no FGTS, somando depósitos de quatro empregos desde 2011. Ele alegou que precisava do dinheiro para pagar um tratamento multidisciplinar para o filho, diagnosticado com TEA quando tinha dois anos.
O pedido de saque foi negado pela Caixa. O pai entrou na Justiça em primeira e segunda instâncias, a Justiça Federal entendeu que o trabalhador tinha o direito de sacar o dinheiro citando outros precedentes do próprio TRF-3 relacionados a casos de autismo. Ganhou o processo.
O entendimento do TRF-3 não está isolado. Todos os cinco tribunais regionais federais têm decisões autorizando o saque do FGTS para famílias com dependente autista. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a lista de doenças trazida na lei é apenas exemplificativa e, portanto, admite situações não descritas.
Ações para pedir a liberação do saque do Fundo de Garantia são de competência da Justiça Federal. A Defensoria Pública da União (DPU) atende gratuitamente famílias com renda mensal de até R$ 2 mil ou que comprovem a incapacidade de pagar um advogado.
Se o valor total pedido na ação for de até 60 salários mínimos é possível entrar com o pedido diretamente no Juizado Especial Federal, sem a necessidade de advogado. Acima desse valor, é preciso entrar em uma vara da Justiça Federal, sempre com advogado.
Para entrar com ação judicial para saque do FGTS é preciso os seguintes documentos:
O processo pode ser um pouco demorado, mas vale a pena. A Justiça está sensível aos casos das pessoas portadoras de TEA e as decisões estão sendo favoráveis. Procure a orientação de um advogado.
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