O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando uma questão importante sobre as regras de aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas regras dizem respeito à idade mínima, que era uma condição que não existia antes da Reforma.
Essa discussão envolve as novas regras que foram introduzidas pela Reforma da Previdência em novembro de 2019. Antes, era necessário apenas cumprir um certo tempo de contribuição para ter direito à aposentadoria especial. Porém, com as mudanças, também se tornou necessário atingir uma idade mínima para se qualificar.
O STF está avaliando se essas novas regras são ou não inconstitucionais. Uma ação foi apresentada ao tribunal pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) em 2020. A entidade argumenta que impor uma idade mínima pode forçar os trabalhadores a continuarem em atividades prejudiciais à saúde, mesmo depois de terem atingido o tempo máximo de exposição a agentes nocivos permitido por lei.
O caso em análise está examinando três pontos principais que são muito importantes:
De maneira simples, a reforma tinha como objetivo incentivar os trabalhadores a mudar de ocupação, saindo de atividades especiais para outras, já que continuar nessas atividades era visto como a única opção financeiramente sustentável para o sistema previdenciário.
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O processo em questão estava em andamento ao longo do mês de junho. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar mais uma vez o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309. Essa ação questiona as mudanças feitas pela Reforma da Previdência na aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo aspectos como a idade mínima, o cálculo e a conversão do tempo para solicitar o benefício.
A análise estava acontecendo no ambiente virtual do plenário e deveria ser finalizada até 30 de junho. No entanto, o ministro Dias Toffoli pediu que o processo seja transferido para o plenário físico. Isso significa que o julgamento terá que começar novamente, com uma nova data ainda a ser definida.
O ministro Luís Roberto Barroso é o responsável por relatar a ação e ele considerou as mudanças da reforma como estando de acordo com a Constituição, votando contra os pedidos feitos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). Por outro lado, o ministro Edson Fachin discordou de Barroso. Agora, o julgamento terá que começar de novo no plenário físico.
Devido a esse atraso no julgamento, várias organizações têm mostrado apoio para que o tema seja analisado, como a ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), a ABRASTT (Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora), a ABET (Associação Brasileira de Estudos do Trabalho) e o ITD (Instituto Trabalho Digno).
Antes da Reforma da Previdência, os requisitos para a aposentadoria especial, válidos até 12/11/2019 ou para quem tinha direito adquirido às regras antigas, eram os seguintes:
Quase todos os casos de trabalhos considerados insalubres ou perigosos eram classificados como atividades especiais de baixo risco, o que exigia 25 anos de trabalho nessa condição.
Além disso, um requisito importante era a carência de 180 meses, ou seja, ter feito contribuições regulares ao INSS por pelo menos 15 anos, para ser elegível à aposentadoria especial antes da Reforma.
Após a implementação da Reforma da Previdência em 13/11/2019, existem duas maneiras pelas quais você pode obter sua aposentadoria especial:
Para entrar nessa regra de transição, é necessário atender aos pontos exigidos:
Para se aposentar por essa regra, você deve ter:
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