Quando uma relação de trabalho, com vínculo empregatício é rompida, se faz necessário calcular o acerto trabalhista proporcional ao tempo de serviço do funcionário.
O acerto trabalhista assegura que o ex-empregado receba todos os seus direitos; mas para que isso aconteça é importante que ele saiba como é feito esse cálculo, para que todas as verbas rescisórias sejam pagas, evitando assim, possíveis transtornos.
O acerto trabalhista é o pagamento de tudo que está pendente entre o patrão e o ex-funcionário. É realizado quando o contrato de trabalho é finalizado, nele são calculadas todas as verbas rescisórias que o trabalhador tem direito.
Vale ressaltar que existem diferentes tipos de encerramento desse contrato, dependendo da forma, as verbas rescisórias podem mudar; alterando o cálculo do acerto.
Como foi dito anteriormente, a forma como o contrato foi finalizado é um fator importante para poder calcular o acerto trabalhista, pois em muitos casos as verbas rescisórias são alteradas. A seguir, abordaremos os diferentes casos.
Nesse tipo demissão, o funcionário perde muitos direitos. Ela acontece quando há um motivo grave para que o empregador demita o funcionário, são eles:
É importante frisar que, mesmo que tenha alguns direitos perdidos, o funcionário ainda tem direito ao saldo de salário (proporcional aos dias trabalhados antes da rescisão), férias vencida (se houver) acrescidas de ⅓ , salário família (caso tenha direito), depósito do FGTS referente ao mês da rescisão (mas não poderá realizar o saque).
Acontece de maneira unilateral, quando não há um motivo grave para o término do contrato. Nesse caso, o empregador precisa comunicar ao empregado o desligamento do trabalho 30 dias antes do prazo oficial.
Como não existe justa causa, são assegurados ao trabalhador todos os direitos, como:
Acontece quando quem quer romper o vínculo de trabalho é o empregado. Nesse caso, alguns direitos são perdidos, como:
Vale ressaltar que, se o funcionário quiser receber o FGTS poderá tentar um acordo de demissão com o empregador, configurando assim, demissão em comum acordo.
Essa alternativa é boa para a empresa e para o funcionário, pois assegura que várias verbas rescisórias sejam mantidas e desobriga o empregador a pagar o valor integral de alguns benefícios. São direitos do funcionário:
Esse cálculo é realizado por parcelas e cada uma delas possui uma forma diferente de ser calculada. Acompanhe a seguir:
A lei estipula que o prazo máximo para acerto trabalhista é de 10 dias, após o encerramento oficial de suas atividades. Esse período é válido para qualquer tipo de demissão.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
Ana Flávia Correa
Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…